TRF2 - 5002772-70.2023.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002772-70.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: SILVIO BREMENKAMPADVOGADO(A): CARLA FRADE GAVA (OAB ES022374) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
30/07/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 18:15
Determinada a intimação
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30/07/2025 18:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/06/2025 16:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESLIN01
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24/06/2025 16:03
Transitado em Julgado
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24/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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08/05/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
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24/04/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/04/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 07:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/04/2025 17:07
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002772-70.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 411) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: SILVIO BREMENKAMP (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLA FRADE GAVA (OAB ES022374) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: THAIS CARMINATI SCARTON RAMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
27/03/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/03/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 411
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04/10/2024 18:13
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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04/10/2024 17:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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14/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2024 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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10/07/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2024 12:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/07/2024 16:06
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/05/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 16:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/04/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/03/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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29/02/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 07:42
Juntada de Petição
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27/02/2024 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/02/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 14:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/10/2023 16:09
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/10/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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18/09/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/08/2023 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/07/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2023 16:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 19:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2023 19:30
Não Concedida a tutela provisória
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07/06/2023 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2023 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/05/2023 16:15
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/05/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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