TRF2 - 5002626-65.2024.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:35
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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22/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
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22/07/2025 08:03
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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21/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002626-65.2024.4.02.5110/RJ APELADO: A PRIMORDIAL - LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ROXELI MARTINS ANDRÉ (OAB SP230023) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s)APELADO: A PRIMORDIAL - LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
30/06/2025 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/06/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002626-65.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELADO: A PRIMORDIAL - LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ROXELI MARTINS ANDRÉ (OAB SP230023) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS.
APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO RE Nº 574.706/PR.
COMPENSAÇÃO.
RESTITUIÇÃO.
TAXA SELIC.
DESPROVIMENTO. Caso em exame 1. Remessa Necessária e Apelação em face da r. sentença que concedeu a segurança para reconhecer o direito do impetrante à exclusão do ISS da base de cálculo da contribuição para o PIS e a COFINS e declarar o direito à restituição e/ou de compensação dos indébitos tributários correlatos, atualizados pela Taxa SELIC, observada a prescrição quinquenal. 2.
Recurso em que se objetiva a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Questão em discussão 3.
Caso em que se discute à exclusão do ISS da base de cálculo da contribuição para o PIS e a COFINS; Razões de decidir 4.
Não há óbice à adoção do mesmo raciocínio desenvolvido para a questão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 69), tendo em vista que o ISS é tributo municipal também destacado na nota fiscal relativa aos serviços prestados e repassado ao Fisco posteriormente.
Precedentes desta 4ª Turma Especializada. 5. Nesse sentido, o ISS não deve compor as bases de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, por não representar receita própria da pessoa jurídica, mas sim de terceiros, no caso o ente municipal, razão pela qual o mesmo raciocínio desenvolvido para o ICMS é aplicável ao tributo municipal 6.
Compensação dos valores indevidamente recolhidos, na forma da legislação vigente no encontro de contas, observado o art. 170-A do CTN, bem como o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.
Tema 345 do E.
STJ. 7.
Em sede de Mandado de Segurança, é admitida a repetição do indébito por meio de restituição judicial (precatório/RPV) somente para o período entre a data da impetração e a efetiva implementação da ordem concessiva.
Por outro lado, o EG.
STF não admite a restituição pela via administrativa, conforme entendimento firmado no Tema 1262 de repercussão geral. 8.
Atualização do indébito pela Taxa SELIC, que já compreende atualização monetária e juros, e não pode ser cumulada com qualquer outro índice. Tema 145 do E.
STJ.
IV.
Dispositivo 9.
Remessa Necessária e Apelação desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Remessa Necessária e à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 12:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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19/05/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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13/05/2025 17:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002626-65.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 100) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: A PRIMORDIAL - LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ROXELI MARTINS ANDRÉ (OAB SP230023) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 100
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11/04/2025 18:35
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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10/04/2025 19:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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13/03/2025 14:15
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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12/03/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/03/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:12
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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05/03/2025 14:04
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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