TRF2 - 5016982-69.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:23
Baixa Definitiva
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22/08/2025 14:23
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
-
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
30/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
30/07/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
28/07/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 14:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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24/07/2025 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5016982-69.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 318) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLEGIO PEDRO II ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082) ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937) ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025) ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488) ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272) AGRAVADO: COLEGIO PEDRO II - CPII PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 318
-
30/06/2025 17:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
30/06/2025 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/06/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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25/06/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016982-69.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLEGIO PEDRO IIADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272) EMENTA agravo de instrumento.
SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLÉGIO PEDRO II.
COMUNICAÇÃO 4/2024. Portaria 1.424/2023. magistério federal. alteração de regime de trabalho.
NECESSIDADE DE RETORNO DA licença ou afastamento. interstício mínimo para pedido.
REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 12.772/2012. possibilidade. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
AGRAVO de instrumento DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLÉGIO PEDRO II, da decisão proferida pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que indeferiu a tutela provisória requerida para o afastamento do óbice estabelecido na Comunicação 4/2024, publicada pela PROGESP/CPII, que impossibilita o pedido de alteração de regime para dedicação exclusiva dos professores que estejam em licença ou afastamento remunerado, e dispõe que haja interstício mínimo entre o afastamento e o pedido de concessão. 2. O agravo interno está prejudicado, em razão do julgamento do agravo de instrumento neste momento. 3. Sustenta que a Lei nº 12.772/2012 não prevê essa restrição. Assim, a Comunicação COM 4/2024, publicada pela PROGESP/CPII, e a Portaria 1.424/2023, alterada pela Portaria 2.083/2023, extrapolam os limites do Poder Regulamentar 4. O professor do magistério federal pode ser submetido ao regime de trabalho em tempo integral com dedicação exclusiva de 40 horas semanais ou em tempo parcial de 20 horas semanais, sem dedicação exclusiva, nos termos do art. 20, I e II da Lei nº 12.772/2012. 5. A própria lei admite que o professor solicite a alteração de seu regime de trabalho mediante proposta submetida a sua unidade de lotação, que, após aprovação, será encaminhada ao dirigente máximo. 6. Nos casos de afastamento, conforme o caso, estabelece que as solicitações de alteração de regime somente serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento, quando sem prejuízo de vencimentos, nos termos do art. 22, caput, §1º e §3º. 7. Os afastamentos mencionados no art. 22, §3º da Lei nº 12.772/2012 não se referem exclusivamente aos afastamentos previstos no art. 30 do mesmo diploma legal ou somente àqueles propriamente ditos nos artigos 93 a 96-A da Lei 8.112/90, mas a qualquer afastamento do serviço, o que inclui as licenças sem prejuízo da remuneração. 8. No caso, as referidas portarias não ultrapassaram o que já era regulado pela lei vigente: todas as determinações caminham para um mesmo sentido, de que aqueles que gozam de afastamento não poderão requerer a alteração de regime.
Caso já tenham retornado, terão de esperar decurso de prazo igual ao período não laborado para que possam requerê-la.
Os atos regulamentadores obedecem estritamente à previsão legal. 9.
Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, JULGAR O AGRAVO INTERNO PREJUDICADO e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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15/05/2025 18:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5016982-69.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 455) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLEGIO PEDRO II ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082) ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937) ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025) ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488) ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272) AGRAVADO: COLEGIO PEDRO II - CPII PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
24/04/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/04/2025 15:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 455
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24/04/2025 13:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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23/04/2025 13:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/04/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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02/04/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/02/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/02/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/12/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
06/12/2024 15:52
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:54
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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