TRF2 - 5011147-11.2019.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:56
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT06
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31/07/2025 12:56
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5011147-11.2019.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARESAPELANTE: AMADEU HENRIQUE DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): HIGOR SIQUEIRA AZEVEDO (OAB ES020706)ADVOGADO(A): RENATO DEL SILVA AUGUSTO (OAB ES007453) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO RUÍDO.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de revisão da RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante reconhecimento de tempo especial e sua conversão em tempo comum.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o autor comprovou o exercício de atividade especial no período alegado mediante exposição habitual e permanente ao agente nocivo ruído; e (ii) estabelecer se há direito à conversão do tempo especial em tempo comum para fins de revisão da RMI da aposentadoria.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A legislação aplicável para a verificação da atividade exercida sob condição especial deve ser a vigente à época da prestação do serviço, conforme entendimento consolidado do STJ. 4.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é documento idôneo para a comprovação da exposição a agentes nocivos, salvo impugnação específica e fundamentada do INSS. 5.
A exposição a ruído acima dos limites de tolerância caracteriza tempo especial, independentemente da metodologia de medição adotada, conforme jurisprudência do STJ e TRF2. 6.
A habitualidade e permanência da exposição a agentes nocivos não exigem que a exposição ocorra de forma contínua e ininterrupta durante toda a jornada de trabalho, bastando que esteja integrada à rotina laboral do segurado. 7.
No caso concreto, a documentação apresentada demonstra que o autor esteve exposto a ruído acima dos limites legais durante períodos significativos de sua atividade, devendo ser reconhecida a especialidade dos períodos de 29/04/1995 a 04/04/1997, 05/04/1997 a 30/09/1997, janeiro/1998 a 31/12/2003 e janeiro/2004 a 29/12/2015. 8.
Com o reconhecimento do tempo especial, é devida a conversão em tempo comum e a revisão da RMI do benefício.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: "1.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), se idôneo e sem impugnação fundamentada, constitui prova suficiente para a caracterização de tempo de serviço especial. 2.
A exposição a ruído acima dos limites de tolerância caracteriza tempo de serviço especial, independentemente da metodologia de medição adotada, salvo comprovação de erro ou falta de precisão na aferição. 3.
A habitualidade e permanência da exposição ao agente nocivo devem ser analisadas à luz da atividade desempenhada, sem a necessidade de exposição ininterrupta ao longo da jornada de trabalho".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, arts. 57 e 58; Decreto nº 3.048/99, art. 70; Decreto nº 4.827/03; CPC, art. 373, II, e art. 85, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 434.635/SP, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, 1ª Turma, DJe 09.05.2017; STJ, REsp 1578404/PR, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, DJe 25.09.2019; TRF2, AC 0143871-38.2013.4.02.5110, Rel.
Juiz Fed.
Conv.
Vlamir Costa Magalhães, 2ª Turma Especializada, E-DJF2R 26.08.2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
26/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 18:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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26/05/2025 18:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/05/2025 17:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/05/2025 09:38
Sentença desconstituída - por unanimidade
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20/05/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/05/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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09/05/2025 18:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, titular do Gabinete 02, em virtude da ausência justificada da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, bem como para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5011147-11.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 21) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: AMADEU HENRIQUE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): HIGOR SIQUEIRA AZEVEDO (OAB ES020706) ADVOGADO(A): RENATO DEL SILVA AUGUSTO (OAB ES007453) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
11/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
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11/04/2025 10:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/04/2025 10:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 21
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08/09/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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08/09/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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06/09/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/09/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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