TRF2 - 5087351-53.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
09/09/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
09/09/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
09/09/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/09/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
09/09/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/09/2025 20:45
Juntada de Petição
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
27/08/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
27/08/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
27/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 17:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
-
26/08/2025 17:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/08/2025 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
13/08/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
13/08/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
08/08/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
23/07/2025 23:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 22:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/07/2025 22:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 279
-
22/07/2025 15:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
-
27/06/2025 12:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB25
-
27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5087351-53.2020.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50873515320204025101/RJ)RELATOR: JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTAAPELADO: RAIMUNDO MALHEIROS NEVES FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): Tonya Lucena de Oliveira e Lima (OAB RJ218818)ADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 13/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
13/06/2025 02:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
13/06/2025 02:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/06/2025 02:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5087351-53.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARESAPELADO: RAIMUNDO MALHEIROS NEVES FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): Tonya Lucena de Oliveira e Lima (OAB RJ218818)ADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL. aposentadoria por tempo de contribuição. interesse de agir.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL.
ELETRICIDADE.
EXPOSIÇÃO A TENSÃO SUPERIOR A 250 VOLTS. início dos efeitos financeiros.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo INSS em face de sentença que reconheceu períodos de tempo de contribuição e de atividade especial do segurado e concedeu aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB a contar do DER em 26/03/2018, determinando o pagamento das parcelas vencidas devidamente corrigidas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) verificar a existência de interesse de agir do segurado diante da alegação do INSS de que a documentação apresentada não teria sido submetida ao crivo administrativo; (ii) determinar se a atividade desenvolvida pelo autor em contato com eletricidade acima de 250 volts caracteriza tempo de serviço especial, após a edição do Decreto nº 2.172/97; e (iii) definir o termo inicial dos efeitos financeiros do benefício.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O interesse de agir do segurado está caracterizado, pois a matéria de fato foi submetida à análise da autarquia previdenciária. 4.
A exposição habitual e permanente à eletricidade acima de 250 volts caracteriza tempo de serviço especial, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, independentemente da supressão do agente nocivo pelo Decreto nº 2.172/97, uma vez que o rol de agentes nocivos é exemplificativo. 5.
A habitualidade e permanência da exposição ao agente eletricidade não exigem contato contínuo e ininterrupto, bastando que a exposição seja inerente à atividade desenvolvida. 6.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui meio de prova idôneo para comprovação da atividade especial, salvo impugnação idônea da autarquia previdenciária, o que não ocorreu no caso concreto. 7.
O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não descaracteriza a especialidade do labor exposto à eletricidade, pois não elimina os riscos de acidentes graves ou fatais. 8.
O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo (DER), porém, a fixação dos efeitos financeiros deve observar o julgamento do Tema 1124 do STJ, a ser definida na fase de liquidação de sentença. 9.
O INSS deve arcar com os honorários advocatícios, pois deu causa ao ajuizamento da demanda ao indeferir administrativamente o pedido do segurado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: "1.
O segurado que exerce atividade exposto à eletricidade acima de 250 volts tem direito ao reconhecimento do tempo especial, mesmo após a supressão do agente nocivo pelo Decreto nº 2.172/97; 2.
A habitualidade e permanência da exposição ao agente eletricidade não exigem contato contínuo e ininterrupto, bastando que a exposição seja inerente à atividade desenvolvida". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, arts. 57 e 58; Decreto nº 53.831/64, item 1.1.8; Decreto nº 2.172/97; CPC/2015, art. 373, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.306.113/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 10/09/2019; STJ, AgInt no AREsp 434.635/SP, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, 09/05/2017; TRF2, Apelação/Remessa Necessária 5009353-81.2021.4.02.5001, Rel.
Des.
Fed.
Simone Schreiber, 25/03/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
28/05/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/05/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 18:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
-
26/05/2025 18:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/05/2025 17:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/05/2025 09:38
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
20/05/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
16/05/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
09/05/2025 18:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, titular do Gabinete 02, em virtude da ausência justificada da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, bem como para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5087351-53.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 22) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: RAIMUNDO MALHEIROS NEVES FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): Tonya Lucena de Oliveira e Lima (OAB RJ218818) ADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
11/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
-
11/04/2025 10:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2025 10:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 22
-
19/03/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB25
-
19/03/2025 12:56
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB1TESP
-
19/03/2025 12:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
19/03/2025 12:35
Remetidos os Autos - GAB25 -> CODRA
-
01/12/2023 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
01/12/2023 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
29/11/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/11/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021088-35.2017.4.02.5003
Ministerio Publico Federal
Agencia Estadual de Recursos Hidricos - ...
Advogado: Iuri Carlyle do Amaral Almeida Madruga
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/02/2024 18:20
Processo nº 0001226-08.1999.4.02.5101
Uniao
Ronaldo Lima Lopes
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2025 12:47
Processo nº 5000355-65.2024.4.02.5116
Gisele Evangelista do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 08:29
Processo nº 0001226-08.1999.4.02.5101
Uniao
Ronaldo Lima Lopes
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/01/1999 00:00
Processo nº 5087351-53.2020.4.02.5101
Raimundo Malheiros Neves Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2023 15:29