TRF2 - 0001226-08.1999.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:24
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO08
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09/07/2025 13:20
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001226-08.1999.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELADO: RONALDO LIMA LOPES (RÉU)ADVOGADO(A): ALEXANDRE BATISTA FAULHABER CIAMBARELLA (OAB RJ077016) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. apelação. reexame necessário.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
IMÓVEL DA UNIÃO.
DETENÇÃO PRECÁRIA.
DIREITO À REINTEGRAÇÃO. - A jurisprudência do STJ é firme ao afirmar que a ocupação de bem público configura mera detenção precária, não gerando direitos possessórios. - No presente caso, embora seja fato incontroverso que a área encontra-se ocupada há décadas por centenas de famílias, e que a tramitação da ação sofreu sucessivas interrupções, é igualmente incontroverso que não houve qualquer desafetação do bem público e nem conclusão do processo formal de regularização fundiária. - Eventuais pedidos de arquivamento da ação visando à conciliação amigável da demanda, não configuram renúncia à posse e nem autorização tácita à ocupação irregular da área, mas somente uma tentativa de solução extrajudicial do impasse. - Assim, não se pode admitir que a mera ocupação prolongada de um bem público gere um direito de permanência oponível à Administração Pública. - Apelação e reexame necessário providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação e ao reexame necessário, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
21/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/05/2025 13:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 18:15
Sentença desconstituída - por unanimidade
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13/05/2025 14:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b>
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 14 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentaçãooral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferênciautilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processantecorrespondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º daResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meiode videoconferênciada7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meiodoYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650 Apelação Cível Nº 0001226-08.1999.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: RONALDO LIMA LOPES (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BATISTA FAULHABER CIAMBARELLA (OAB RJ077016) INTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO INTERESSADO: SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO - SPU (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
24/04/2025 12:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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24/04/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 14
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14/04/2025 13:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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20/03/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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20/03/2025 13:37
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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20/03/2025 12:47
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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