TRF2 - 5000355-65.2024.4.02.5116
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
01/09/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
01/09/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
29/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 20:58
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
28/08/2025 11:52
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
17/07/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/07/2025 08:29
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABVICE
-
15/07/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
24/06/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
24/06/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000355-65.2024.4.02.5116/RJ RECORRENTE: GISELE EVANGELISTA DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. É INCABÍVEL UTILIZAR A VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REDISCUTIR A MATÉRIA DECIDIDA.
EMBARGOS DA PARTE AUTORA REJEITADOS. Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pela parte autora em face de decisão que manteve a sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-acidente.
Alega o embargante que o acórdão apresenta omissão.
Afirma que "não foram abordadas as análises necessárias para a concessão do benefício, quais sejam, labor exercido na época do acidente e análise da queixa principal relatada pelo Autor, a qual gera redução da capacidade laborativa diante do prejuízo à boa consecução do serviço e demanda de maior esforço físico". É o breve relatório. Decido.
Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos.
No mérito, todavia, nego-lhes provimento.
No caso em análise, não logrou o embargante demonstrar a ocorrência das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, uma vez que as questões jurídicas suscitadas foram devidamente enfrentadas, de forma fundamentada.
Em consequência, devem ser rejeitados os presentes embargos por inexistir obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Com efeito, cabe ao magistrado esgotar ao máximo o dever de fundamentação, quando se já encontram nos autos razões suficientes e idôneas para resolver a lide e as explicita em sua decisão, desincumbindo-se do dever cristalizado no artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, como na hipótese do acórdão embargado.
Na verdade, as alegações da parte embargante demonstram claramente seu objetivo de rediscutir a matéria em análise, o que também se mostra incabível na via estreita dos embargos de declaração. Por fim, a eventual afirmação da recorrente de se tratar de embargos com propósito de prequestionamento não é suficiente ao acolhimento do recurso, sendo necessário que a irresignação se adeque a uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC e não consista na mera pretensão de ver emitido pronunciamento jurisdicional sobre dispositivos constitucionais ou infralegais.
Desta forma, consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais suscitados nos embargos.
Ante todo o exposto, CONHEÇO E REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Sem condenação em honorários.
Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a respectiva baixa.
ACÓRDÃO Decide a 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão do relator. Uma vez referendada pela Terceira Turma Recursal, intimem-se as partes da presente decisão.
Passados os prazos recursais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
17/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 16:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/06/2025 16:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 98
-
17/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5000355-65.2024.4.02.5116/RJRELATOR: PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRARECORRENTE: GISELE EVANGELISTA DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 97 - 13/06/2025 - Embargos de Declaração Não Acolhidos -
13/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
13/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 11:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/06/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
19/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
19/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
16/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 17:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2025 15:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
12/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de maio de 2025 (SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000355-65.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 6) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: GISELE EVANGELISTA DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: CLAUDIO DOS SANTOS DIAS COLA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
25/04/2025 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/04/2025 11:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 6
-
24/04/2025 16:11
Retirado de pauta
-
24/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
-
24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
-
24/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000355-65.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 25) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: GISELE EVANGELISTA DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: CLAUDIO DOS SANTOS DIAS COLA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
15/04/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/04/2025 14:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 25
-
15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
02/04/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
05/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
04/02/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
23/01/2025 13:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
17/12/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2024 20:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2024 10:18
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
28/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/11/2024 15:38
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2024 11:45
Juntada de peças digitalizadas
-
24/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
17/09/2024 22:15
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
16/09/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
03/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
03/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
02/09/2024 11:16
Juntada de Petição
-
29/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
29/08/2024 16:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/06/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
27/05/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/05/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/05/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/04/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/04/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 13:28
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 14
-
24/04/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/04/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
-
15/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/04/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/04/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
08/04/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/04/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/04/2024 17:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GISELE EVANGELISTA DO NASCIMENTO <br/> Data: 17/04/2024 às 14:00. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS MACAÉ - Drº Cola - Rua Mar del Plata, nº 96 - Edifício Montblanc, sala 203 - Cavaleiros, Macaé/RJ
-
08/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/04/2024 15:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/03/2024 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/02/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2024 18:48
Determinada a intimação
-
21/02/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 10:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/01/2024 10:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJJUS505J)
-
30/01/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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