TRF2 - 0118561-66.2014.4.02.5119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:07
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIG01
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02/06/2025 14:07
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
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02/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 20, 18, 19, 21, 23, 22, 24, 26 e 25
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26
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28/05/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26
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28/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 0118561-66.2014.4.02.5119/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESPARTE AUTORA: CARMO RODRIGUES MELLO (Sucessão) (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ134823)PARTE AUTORA: JOEL DE SOUZA MELLO (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ134823)PARTE AUTORA: ZILMA FERNANDES MELLO (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ134823)PARTE AUTORA: RICARDO TORQUATO MELLO (Sucessor) (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ134823)PARTE AUTORA: REGINA TORQUATO MELLO (Sucessão) (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ134823)PARTE AUTORA: ADRIANA FERNANDES DE MELLO DIAS (Sucessor) (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ134823)PARTE AUTORA: ANDRE TORQUATO MELLO (Sucessor) (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ134823)PARTE AUTORA: CARLA FERNANDES MELLO (Sucessor) (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ134823)PARTE AUTORA: TOMAZ FERNANDES MELLO (Sucessor) (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ134823)PARTE AUTORA: VALERIA FERNANDES MELLO (Sucessor) (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ134823) EMENTA ADMINISTRATIVO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
RESERVA BIOLÓGICA DO TINGUÁ.
DEMARCAÇÃO Não CONCLUÍDA.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
COISA JULGADA.
OCUPAÇÃO IRREGULAR PELO ICMBIO. destruição dos imóveis.
DANOS MATERIAIS.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1.
Trata-se de remessa necessária em face da sentença proferida pelo MM.
Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu - Seção Judiciária do Rio de Janeiro -, nos autos da ação de Reintegração de Posse nº 0118561-66.2014.4.02.5119/RJ, ajuizada por Carmo Rodrigues Mello e outros em face do Instituo Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO, que julgou procedente o pedido de reintegração de posse em favor dos autores, nos termos do art. 487, I, do CPC, bem como, julgou parcialmente procedentes os pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC, "para condenar o Réu ao ressarcimento dos valores apurados em sede de compensação por perdas e danos, no total de R$60.418,60 (sessenta mil, quatrocentos e dezoito reais e sessenta centavos) em favor de JOEL DE SOUZA MELLO e de R$65.911,20 (sessenta e cinco mil, novecentos e onze reais e vinte centavos) em favor de ESPÓLIO E CARMO RODRIGUES MELLO, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E, ambos desde 24/06/2024". 2.
Os autores, em 1995, por meio de ação de usucapião, adquiriram o imóvel, tendo a União informado que o imóvel estaria fora de área de sua titularidade. Extrai-se dos autos, que a parte autora não se encontra da posse do imóvel desde 2014. 3.
O perito judicial: afirmou que não foi concluída a demarcação da Reserva, bem como, a existência de discrepância entre as informações do ICMBIO e do DCOL, afirmando ser impossível afirmar se o terreno está ou não em área da reserva 4.
Laudo pericial: Devido à ausência de documentos complementares por parte da Reserva Biológica do Tinguá, e inconsistência nas afirmações descritas no plano de manejo e na resposta as minhas solicitações quanto a plantas e memoriais, não posso afirmar como exatas as alegações do ICMBIO quanto a localização do imóvel estar dentro da U.C. 4.1.
A casa pertencente a Joel de Souza Mello com área total construída de 27,50m² apurando um valor de R$ 60.418,60 estando em um estado irrecuperável.
A casa pertencente a Carmo Rodrigues Mello com área total construída de 30,00m² apurando um valor de R$ 65.911,20 estando em um estado irrecuperável. 5.
Dessa forma, em face da ausência de documentação comprobatória de que a área objeto da presente demanda integre a Reserva Biológica do Tinguá, bem como, tendo em vista a coisa julgada na ação de usucapião e da segurança jurídica, assim como, pela ocupação irregular pelo ICMBIO, é de se conceder a reintegração. 6. A ação de reintegração de posse pode se cumulada com o pedido de perdas e danos materiais comprovados no laudo pericial (destruição dos imóveis dos autores originários). 7.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
27/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 14:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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27/05/2025 14:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/05/2025 16:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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15/05/2025 18:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 0118561-66.2014.4.02.5119/RJ (Pauta: 184) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES PARTE AUTORA: CARMO RODRIGUES MELLO (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANA FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ134823) PARTE AUTORA: JOEL DE SOUZA MELLO (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANA FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ134823) PARTE AUTORA: ZILMA FERNANDES MELLO (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANA FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ134823) PARTE AUTORA: RICARDO TORQUATO MELLO (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANA FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ134823) PARTE AUTORA: REGINA TORQUATO MELLO (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANA FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ134823) PARTE AUTORA: ADRIANA FERNANDES DE MELLO DIAS (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANA FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ134823) PARTE AUTORA: ANDRE TORQUATO MELLO (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANA FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ134823) PARTE AUTORA: CARLA FERNANDES MELLO (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANA FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ134823) PARTE AUTORA: TOMAZ FERNANDES MELLO (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANA FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ134823) PARTE AUTORA: VALERIA FERNANDES MELLO (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANA FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ134823) PARTE RÉ: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 184
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14/04/2025 12:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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29/03/2025 16:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/12/2024 17:00
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB19
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05/12/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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05/12/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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04/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/12/2024 10:57
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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04/12/2024 01:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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