TRF2 - 5008597-07.2024.4.02.5118
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:45
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
02/09/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008597-07.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ISRAEL LUCIANO DE ABREU MORAES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): LETICIA FIORANI MARTINS (OAB RJ258466)AUTOR: CRISTIANA MARLI DE ABREU MORAES (Pais)ADVOGADO(A): LETICIA FIORANI MARTINS (OAB RJ258466) DESPACHO/DECISÃO Prestação jurisdicional cumprida.
Baixem-se os autos. -
25/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:00
Determinada a intimação
-
25/08/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 14:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJDCA05
-
25/08/2025 14:13
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
-
23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
08/08/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
08/08/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
01/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
01/08/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008597-07.2024.4.02.5118/RJ RECORRIDO: ISRAEL LUCIANO DE ABREU MORAES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA FIORANI MARTINS (OAB RJ258466)RECORRIDO: CRISTIANA MARLI DE ABREU MORAES (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA FIORANI MARTINS (OAB RJ258466) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal). 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora está dispensada do preparo recursal por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 865.645, segundo a sistemática da repercussão geral, a verificação do preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal) impõe a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 279/STF.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 865.645 RG, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, publicação em DJe-75 de 23/4/2015.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 18:23
Recurso Extraordinário não admitido
-
28/07/2025 18:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
04/06/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
04/06/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
29/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/05/2025 10:02
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABVICE
-
27/05/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
15/05/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
15/05/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
12/05/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
12/05/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
09/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 16:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/05/2025 12:49
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
-
24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
-
24/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008597-07.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 43) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ISRAEL LUCIANO DE ABREU MORAES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): LETICIA FIORANI MARTINS (OAB RJ258466) RECORRIDO: CRISTIANA MARLI DE ABREU MORAES (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): LETICIA FIORANI MARTINS (OAB RJ258466) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: THAIS OLIVEIRA FERREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
15/04/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/04/2025 14:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 43
-
10/04/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
10/04/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
10/04/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 63
-
10/04/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
10/04/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
09/04/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 22:28
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
24/03/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
26/02/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
26/02/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
26/02/2025 16:33
Recebido o recurso de Apelação
-
25/02/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
06/02/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 47
-
06/02/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/02/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/01/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
06/01/2025 09:00
Juntada de Petição
-
02/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
23/12/2024 22:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
16/12/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
-
25/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/11/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
15/10/2024 08:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13, 12, 16 e 17
-
15/10/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/10/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/10/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
15/10/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 19:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISRAEL LUCIANO DE ABREU MORAES <br/> Data: 25/11/2024 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias
-
10/10/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 19:18
Não Concedida a tutela provisória
-
10/10/2024 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
10/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:04
Determinada a intimação
-
10/09/2024 08:43
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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