TRF2 - 5002413-71.2024.4.02.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001124-69.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ANA MARIA ESPINDOLA DE CASTROADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Evento: 20. Defiro a dilação de prazo improrrogável à parte autora por 10 (dez) dias, conforme requerido. -
16/07/2025 13:10
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJPET02
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16/07/2025 12:45
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/05/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5002413-71.2024.4.02.5106/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002413-71.2024.4.02.5106/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERPARTE AUTORA: SILVANA DE FATIMA GREGORIUS ALVES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARCELA NORONHA REBELO DE PINHO (OAB RJ142232) EMENTA CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REMESSA NECESSÁRIA.
DEMORA NA INSTRUÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO ADMINISTRATIVO AO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CRPS. - O art. 5º, inciso LXXVIII da CRFB/88, assegura aos litigantes, inclusive na esfera administrativa, a razoável duração do processo, não sendo lícito ao INSS prorrogar indefinidamente a análise e andamento de seus processos. - O art. 49 da Lei nº 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece que, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. - Na data do presente mandamus, o INSS já havia extrapolado o prazo legal para tomar as providências necessárias no sentido de instruir e encaminhar o recurso ordinário interposto pelo impetrante ao Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, órgão competente para apreciação e julgamento do mesmo. - Como o Conselho de Recursos da Previdência Social não foi incluído no polo passivo da presente demanda, não se pode determinar um prazo judicial para a conclusão do recurso ordinário em discussão com o devido julgamento. - Correta a sentença que determinou que a autoridade impetrada encaminhasse o recurso ordinário interposto pela impetrante ao Conselho de Recursos da Previdência Social para análise e julgamento, providência esta, inclusive, já tomada pelo INSS - Remessa necessária não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
19/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/05/2025 13:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 18:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 14:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b>
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 14 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentaçãooral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferênciautilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processantecorrespondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º daResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meiode videoconferênciada7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meiodoYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650 Remessa Necessária Cível Nº 5002413-71.2024.4.02.5106/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER PARTE AUTORA: SILVANA DE FATIMA GREGORIUS ALVES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCELA NORONHA REBELO DE PINHO (OAB RJ142232) PARTE RÉ: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO INSS EM PETRÓPOLIS (IMPETRADO) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
24/04/2025 12:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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24/04/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 29
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14/04/2025 13:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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08/04/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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08/04/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/03/2025 13:01
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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18/03/2025 19:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB33JFC para GAB21)
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18/03/2025 19:51
Alterado o assunto processual
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18/03/2025 18:16
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODRA
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18/03/2025 11:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB33JFC -> SUB09TESP
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18/03/2025 11:53
Decisão interlocutória
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17/03/2025 15:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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