TRF2 - 5098394-79.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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15/09/2025 22:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 14:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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09/09/2025 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/08/2025 12:30
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 05/09/2025 23:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 01 DE SETEMBRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 05 DE SETEMBRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 00:00 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5098394-79.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 104) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: CALIXTO INSTALACOES EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO PENNER RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ215804) ADVOGADO(A): MARILIA DA SILVA CAVAGNI (OAB RJ170034) ADVOGADO(A): DOUGLAS TEIXEIRA DE MELO (OAB RJ241581) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/08/2025 14:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
-
19/08/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/08/2025 13:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 05/09/2025 23:00</b><br>Sequencial: 104
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18/08/2025 15:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 18:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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03/07/2025 18:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 14:44
Juntada de Petição
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
10/06/2025 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5098394-79.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: CALIXTO INSTALACOES EIRELI (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO PENNER RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ215804)ADVOGADO(A): MARILIA DA SILVA CAVAGNI (OAB RJ170034)ADVOGADO(A): DOUGLAS TEIXEIRA DE MELO (OAB RJ241581) EMENTA PROCESSO CIVIL E CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO. legitimidade da exigência de informações fiscais pela Receita FederaL PARA REALIZAR RESTITUIÇÃO.
DÉBITOS PRESCRITOS .CONTEMPORANEIDADE de CRÉDITOS e débitos. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
DESPROVIMENTO. 1.
Trata-se de Apelação interposta por CALIXTO INSTALAÇÕES LTDA. contra sentença proferida pelo MM.
Juízo Federal da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. 2.
A parte autora afirma que supostos débitos alegados pela Autoridade Fazendária entre 01/2024 a 12/2017 não existem.
Argumenta que realizou pedidos de restituição referente aos períodos de 01/2018 a 05/2021 e que a administração fazendária teria indeferiu o pedido sob a alegação que seria necessário a análise dos pleitos creditórios de forma global e que o contribuinte teria omitido informações relativas ao período de 01/2014 a 12/2017.
Defende que seria flagrante a decadência de constituir supostos débitos (01/2014 a 12/2017) pela ocorrênciada decadência em razão do decurso do prazo de 5 anos, nos termos do artigo 173, CTN. 3. Conforme constata-se no processo, a parte autora, ora apelante, foi intimado para que apresenta-se os fundamentos e os comprovantes do direito creditório requerido desde 01/2014. 4.
Mesmo que esse pedidos se refiram a competências posteriores a 12/2017, a Fazenda Pública tem legitimidade para requer tais documentos, relativos a períodos anteriores a 2018, para verificar a correta existência e a exata extensão das dívidas e créditos que coexistiram em períodos anteriores. 5.
Acrescenta-se que, ainda que o débito esteja prescrito, se houve contemporaneidade antes da prescrição a compensação é válida, esse é o entendimento do STJ, conforme acertadamente defendido da sentença do MM.
Juízo de 1º grau. 6. Com relação ao pedido de determinação para que a Fazenda seja compelida a deferir os Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), referentes aos exercícios de 2018 a 2021, observa-se que houve a análise pela Fazenda e que tais pedidos foram indeferidos fundamentadamente por meio do despacho decisório nº 4.758/2023- EQAUD4/DRFRJ1/RFB Processo Nº 10348.724831/2023-06. 7.
Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
06/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 15:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
06/06/2025 15:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/06/2025 15:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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05/06/2025 14:56
Sentença confirmada - por unanimidade
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03/06/2025 12:23
Juntada de Petição
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22/05/2025 17:37
Juntada de Petição
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15/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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15/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de Junho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5098394-79.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: CALIXTO INSTALACOES EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): MARILIA DA SILVA CAVAGNI (OAB RJ170034) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO PENNER RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ215804) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2025
-
14/05/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/05/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 38
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12/05/2025 21:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
28/04/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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28/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:44
Retirado de pauta
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28/04/2025 16:15
Juntada de Petição
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15/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5098394-79.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 152) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: CALIXTO INSTALACOES EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): MARILIA DA SILVA CAVAGNI (OAB RJ170034) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO PENNER RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ215804) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 152
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03/04/2025 18:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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07/12/2024 06:15
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 479,00 em 07/12/2024 Número de referência: 1261090
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05/12/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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04/12/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 20:03
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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25/11/2024 20:03
Despacho
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25/11/2024 10:20
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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