TRF2 - 5000962-66.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:04
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
29/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:44
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
28/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
07/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
05/08/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/08/2025 16:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
28/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
28/07/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
25/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 13:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
25/07/2025 13:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
22/07/2025 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
02/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
-
02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5000962-66.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 178) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): TATIANA PACHCIAREK FRAJDENBERG WAJNBERG AGRAVADO: CISA TRADING S/A ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO BONA ALVES (OAB ES013793) ADVOGADO(A): FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB ES011444) ADVOGADO(A): BRUNO OLIVEIRA CARDOSO (OAB RJ103883) ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB ES017096) ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI (OAB RJ088063) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
-
01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 178
-
30/06/2025 13:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
11/06/2025 04:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
03/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000962-66.2025.4.02.0000/ES AGRAVADO: CISA TRADING S/AADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO BONA ALVES (OAB ES013793)ADVOGADO(A): FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB ES011444)ADVOGADO(A): BRUNO OLIVEIRA CARDOSO (OAB RJ103883)ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB ES017096)ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI (OAB RJ088063) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
26/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/05/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
26/05/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
19/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/05/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000962-66.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAGRAVADO: CISA TRADING S/AADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO BONA ALVES (OAB ES013793)ADVOGADO(A): FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB ES011444)ADVOGADO(A): BRUNO OLIVEIRA CARDOSO (OAB RJ103883)ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB ES017096)ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI (OAB RJ088063) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. produção de prova pericial.determinação de ofício. possibilidade.
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DO DEVEDOR.
TEMA 871 DO STJ. 1.
Em que pese a interposição de agravo interno contra a decisão que indeferiu a antecipação da tutela recursal, tem-se que o presente feito encontra-se pronto para julgamento do mérito do agravo de instrumento.
Resta configurada, portanto, a perda de objeto do agravo interno. 2.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em fase de liquidação de sentença, determinou, de ofício,: i) a produção de prova pericial; e ii) o recolhimento antecipado dos honorários periciais pela União Federal/Fazenda Nacional. 3. É entendimento pacífico na jurisprudência que a determinação de produção de provas se insere no poder geral de cautela do magistrado e resulta do seu livre convencimento, de maneira que a reforma pelo Tribunal somente deve ocorrer quando a decisão agravada for teratológica ou quando se verificar ilegalidade. 4.
A jurisprudência firmada nesta Corte é pacífica no sentido de que, havendo divergência entre os cálculos apresentados, devem prevalecer aqueles elaborados pelo Contador Judicial, mormente diante da presunção iuris tantum de imparcialidade e legalidade de que gozam.
Precedentes: AC nº 2008.51.01.027263-7 - Terceira Turma Especializada - Rel.
Des.
Fed.
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO - e-DJF2R 23-11-2015; AC nº 0001236-87.2009.4.02.5102 - Quarta Turma Especializada - Rel.
Des.
Fed.
LUIZ ANTONIO SOARES - e-DJF2R 02-03-2015. 5.
Firmou-se, no do julgamento do REsp 1.274.466 (Tema 871/STJ). a tese de que “na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais”, 6. Na liquidação de sentença, o adiantamento de honorários deve ser integralmente suportado pelo(s) réu(s), consoante tese repetitiva objeto do tema nº 871/STJ, firmado à luz da regra processual anterior, art. 33 do CPC/1973, mas cujo fundamento subsiste, no sentido de que “o processo não pode causar prejuízo a quem tem razão” e “depois de transitada em julgado a sentença condenatória, já se tem definição sobre quem ‘tem razão’, ou seja, sobre quem venceu a demanda”. 3.
Agravo de instrumento provido.
Agravo interno não conhecido. (TRF2, AG 0000817-08.2019.4.02.0000, Terceira Turma Especializada, Relatora Desembargadora Claudia Neiva, DJe 22/11/2022). 7.
Correta a decisão agravado ao imputar a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais à parte executada nas situações em que a produção da prova pericial foi determinada de ofício pelo Juízo. 8.
Agravo interno não conhecido.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo interno e de negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
15/05/2025 22:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
15/05/2025 22:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
13/05/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
13/05/2025 17:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/05/2025 15:42
Juntada de Petição
-
04/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/05/2025 21:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
01/05/2025 21:41
Indeferido o pedido
-
30/04/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
30/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:32
Juntada de Petição
-
15/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
-
15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5000962-66.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 155) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JULIO CESAR SANTIAGO ALVES DE OLIVEIRA AGRAVADO: CISA TRADING S/A ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO BONA ALVES (OAB ES013793) ADVOGADO(A): FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB ES011444) ADVOGADO(A): BRUNO OLIVEIRA CARDOSO (OAB RJ103883) ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB ES017096) ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI (OAB RJ088063) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 155
-
03/04/2025 18:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
27/03/2025 13:10
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB10
-
27/03/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
14/03/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
21/02/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/02/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
10/02/2025 18:30
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
10/02/2025 18:30
Não Concedida a tutela provisória
-
29/01/2025 16:49
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 323 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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