TRF2 - 5076651-76.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:04
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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09/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
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08/07/2025 18:58
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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08/07/2025 18:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5076651-76.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: DALILA MEIS CARNEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL MARTINO DE FARIAS (OAB RJ242898) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
AÇÃO COLETIVA Nº 0022787-73.2008.4.02.5101.
PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO AJUIZADO PELO SINDICATO.
INEFICÁCIA COM RELAÇÃO AOS SUBSTITUÍDOS.
CARÁTER PESSOAL ART. 204 DO CÓDIGO CIVIL.
PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. 1) Trata-se de apelação interposta por DALILA MEIS CARNEIRO, tendo por objeto sentença que extinguiu o processo, com resolução do mérito, declarando a prescrição [ação de liquidação de obrigação de pagar, fundada no título executivo judicial formado nos autos da ação coletiva nº 0022787-73.2008.4.02.5101 (2008.51.01.022787-5), ajuizada pelo SINDISPREV/RJ – Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (reflexos pecuniários da implantação da GDASS)], sem condenação em honorários advocatícios. 2) É cediço que, quando o título coletivo é omisso acerca da necessidade do ajuizamento de execuções individuais, a jurisprudência admite que a deflagração da execução coletiva tem o condão de interromper o prazo prescricional. 3) Ocorre que, no caso concreto, não ocorreu a deflagração da execução coletiva, mas o ajuizamento, pelo Sindicato, em 05/04/2022 ─ a poucos dias de ser consumado o prazo prescricional de cinco anos, contado a partir do trânsito do título executivo, em 17/04/2017 ─ de um “protesto interruptivo de prescrição”. 4) O protesto é ineficaz com relação ao autor, ora apelante, por tratar-se de ato pessoal, nos termos do artigo 204, do Código Civil, só podendo ser promovido, portanto, pelo titular do direito material reconhecido na sentença coletiva, não aproveitando a terceiros, mesmo substitutos processuais (STJ, Quarta Turma, AgInt no AREsp 1386943/PR, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 19/09/2019). 5) Como o trânsito em julgado ocorreu em 17/04/2017, sendo que a presente ação foi ajuizada em 27/09/2024, ocorreu a prescrição quinquenal. 6) Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal REIS FRIEDE, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
06/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 16:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
06/06/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB6TESP -> GAB16
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06/06/2025 13:34
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB18 -> SUB6TESP
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06/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB6TESP -> GAB18
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06/06/2025 12:14
Sentença confirmada - por maioria
-
31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
-
19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5076651-76.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 73) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: DALILA MEIS CARNEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL MARTINO DE FARIAS (OAB RJ242898) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 73
-
15/05/2025 18:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
09/05/2025 16:55
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB6TESP -> GAB18
-
09/05/2025 16:55
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB6TESP -> GAB18
-
09/05/2025 16:35
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
09/05/2025 14:26
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB6TESP -> GAB16
-
09/05/2025 13:13
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
04/05/2025 15:52
Lavrada Certidão
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 13:00</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 05 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5076651-76.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: DALILA MEIS CARNEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL MARTINO DE FARIAS (OAB RJ242898) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
11/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2025 13:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 20
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10/04/2025 12:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
03/12/2024 14:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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