TRF2 - 5011530-09.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:17
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO13
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06/08/2025 18:17
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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24/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 59
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 59
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5011530-09.2021.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERAPELANTE: CONCESSIONARIA ENTRE RIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Sociedade) (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEX ROCHA MATOS (OAB SE005408)APELANTE: KITAL ALIMENTOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE POLETTI PAPI (OAB PR083807)ADVOGADO(A): RUY FONSATTI JUNIOR (OAB PR024841) EMENTA Ementa: DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
REGISTRO DE MARCA.
INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO.
ACORDO ENTRE PARTICULARES.
RESPONSABILIDADE DO INPI POR FALHA ADMINISTRATIVA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
IMPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Concessionária Entre Rios Indústria e Comércio Ltda. e Kital Alimentos Ltda. em face de sentença que homologou acordo firmado entre as partes e as condenou ao pagamento de honorários advocatícios ao INPI, no contexto de ação que visava a declaração de nulidade do ato administrativo que indeferiu o registro da marca “Q'TAL FRESH”.
Após a reforma da sentença pelo acórdão que reconheceu a responsabilidade do INPI pelas despesas processuais, este opôs embargos de declaração alegando contradição e omissão na decisão colegiada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se há contradição no acórdão embargado quanto à cláusula do acordo sobre honorários advocatícios; (ii) analisar se houve omissão quanto ao alcance da atuação do INPI no processo; (iii) apurar se é cabível a imposição de responsabilidade sucumbencial ao INPI à luz do princípio da causalidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A decisão colegiada não incorre em vício de omissão ou contradição, pois considera a obrigatoriedade legal da intervenção do INPI em ações de nulidade de registro, nos termos do art. 175 da LPI, mas afirma que essa condição não afasta a análise de sua conduta administrativa sob o enfoque do princípio da causalidade.O voto embargado reafirma que a própria autarquia reconheceu a incorreção do indeferimento administrativo, após parecer técnico no qual se apontou a possibilidade de coexistência entre as marcas em litígio, o que demonstra que a falha do INPI deu causa à demanda judicial.A tentativa de prequestionamento por meio de embargos declaratórios não prospera na ausência dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC, sendo suficiente a apreciação já realizada sobre a matéria federal, conforme entendimento da jurisprudência consolidada do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: O INPI, ao reconhecer a possibilidade de coexistência entre as marcas após o indeferimento do pedido de registro, deve ser responsabilizado pela propositura da ação e pelas respectivas despesas processuais.A intervenção obrigatória do INPI nas ações de nulidade de registro não exclui sua responsabilização por eventual falha administrativa que tenha motivado o ajuizamento da demanda.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.279/1996 (LPI), arts. 124, XIX, e 175; CPC, arts. 85, §§ 3º e 4º, III; art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 98; STJ, REsp 535.535/PR, Rel.
Min.
José Delgado, 1ª Turma, j. 18.12.2003.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
13/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 13/06/2025 18:56:23)
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13/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 13:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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13/06/2025 13:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 13:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 13:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>11/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 11 DE JUNHO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5011530-09.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: CONCESSIONARIA ENTRE RIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Sociedade) (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEX ROCHA MATOS (OAB SE005408) APELANTE: KITAL ALIMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE POLETTI PAPI (OAB PR083807) ADVOGADO(A): RUY FONSATTI JUNIOR (OAB PR024841) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
22/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/05/2025 17:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 6
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22/05/2025 17:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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15/05/2025 18:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB03
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15/05/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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29/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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16/04/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/04/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/04/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/04/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 12:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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10/04/2025 12:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/04/2025 16:06
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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02/04/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>09/04/2025 13:00</b>
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28/03/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 09 DE ABRIL DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) para esta sessão, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.3) Exmo.
Juiz Federal Alexandre Miguel, convocado no Gabinete 01 em substituição ao Desembargador Federal Federal Júdice Neto, ausente por motivo de férias (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 42, de 28/01/2025); 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp); 8.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5011530-09.2021.4.02.5101/RJ (Aditamento: 27) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: CONCESSIONARIA ENTRE RIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Sociedade) (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEX ROCHA MATOS (OAB SE005408) APELANTE: KITAL ALIMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE POLETTI PAPI (OAB PR083807) ADVOGADO(A): RUY FONSATTI JUNIOR (OAB PR024841) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
27/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
27/03/2025 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 18:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 27
-
06/07/2023 11:08
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB03
-
05/07/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/07/2023 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/06/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/06/2023 15:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
30/06/2023 15:16
Despacho
-
26/06/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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