TRF2 - 5002779-62.2023.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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26/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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26/08/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002779-62.2023.4.02.5004/ESRELATOR: WELLINGTON LOPES DA SILVAREQUERENTE: GIOVANNA BARBOSA VACILESKI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 110 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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25/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 19:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-38
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30/07/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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11/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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11/07/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002779-62.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: GIOVANNA BARBOSA VACILESKI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
10/07/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2025 12:37
Determinada a intimação
-
10/07/2025 12:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 07:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESLIN01
-
03/06/2025 07:27
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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08/05/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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29/04/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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29/04/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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25/04/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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25/04/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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24/04/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 07:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/04/2025 17:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002779-62.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 522) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: GIOVANNA BARBOSA VACILESKI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: JESSICA BARBOSA DOS SANTOS (Pais) (AUTOR) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: MARCOS ROBERTO REIS DOS SANTOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
28/03/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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28/03/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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28/03/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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28/03/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/03/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/03/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 522
-
23/10/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
23/10/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/10/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/10/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/10/2024 07:52
Juntada de Petição
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30/09/2024 18:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
30/09/2024 15:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
26/09/2024 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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21/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/09/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
02/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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12/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
23/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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02/05/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/04/2024 17:53
Juntada de Petição
-
09/04/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/03/2024 18:14
Juntada de Petição
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25/01/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/01/2024 13:55
Juntada de Petição
-
20/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
27/11/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
27/11/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
09/11/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 17:39
Determinada a intimação
-
13/10/2023 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/09/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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30/08/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/08/2023 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/08/2023 16:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
11/08/2023 10:41
Juntada de Petição
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09/08/2023 07:57
Juntada de Petição
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17/07/2023 07:57
Juntada de Petição
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06/07/2023 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2023 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/06/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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15/06/2023 13:40
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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13/06/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2023 14:49
Determinada a citação
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13/06/2023 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2023 09:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/06/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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