TRF2 - 5004537-76.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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09/09/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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09/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5004537-76.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADOAPELANTE: KLEY HERTZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO (AUTOR)ADVOGADO(A): RUBIA DA ROSA SOARES (OAB RS096717)APELADO: LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO RISSI MACEDO (OAB GO022703) EMENTA propriedade intelectual.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA COLIDÊNCIA ENTRE MARCAS DO SETOR FARMACÊUTICO.
MARCAS EVOCATIVAS E USO DE TERMOS COMUNS.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do ato administrativo que concedeu o registro para a marca nominativa “FLOBAC PRO”.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão diz respeito a definir se o acórdão incorreu em omissão e contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, quanto à aplicação do art. 124, XIX, da Lei da Propriedade Industrial (LPI), ao dirimir a controvérsia entre as marcas ("FLORABAC" e "FLOBAC PRO")..
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O voto condutor do acórdão embargado afirma, de modo claro e fundamentado, que os radicais “FLORA” e “BAC” são de uso comum no setor farmacêutico, relacionados a elementos descritivos da flora intestinal e bactérias, não sendo passíveis de apropriação exclusiva. 4.
A análise de colidência entre marcas deve considerar o conjunto marcário, e não apenas elementos fragmentados.
Na hipótese, o acréscimo do sufixo “PRO” à marca “FLOBAC PRO” confere distintividade suficiente em relação à marca “FLORABAC”. 5.
O julgamento não incorre em qualquer omissão ou contradição, pois enfrentou expressamente os argumentos das partes e concluiu, de forma fundamentada, a possibilidade de convivência pacífica entre os sinais em confronto, à luz do art. 124, XIX, da LPI. 6.
Os embargos de declaração, nesse contexto, revelam apenas inconformismo da parte com o entendimento adotado, o que não se enquadra nas hipóteses legais de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC.
V.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A utilização dos radicais “FLORA” e “BAC” em marcas do setor farmacêutico não confere exclusividade, por se tratar de termos de uso comum e evocativo. 2.
A distintividade entre marcas deve ser avaliada pelo conjunto global do sinal, sendo insuficiente a análise fragmentada de elementos isolados. 3.
Decisões que enfrentam de forma clara e lógica os fundamentos legais e fáticos da controvérsia não apresentam omissão, obscuridade ou contradição.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
08/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 19:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
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05/09/2025 19:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 18:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB06
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08/08/2025 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:01 a 08/08/2025 13:00</b>
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16/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 4 de AGOSTO DE 2025 e 12h59min do dia 8 de AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5004537-76.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: KLEY HERTZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO (AUTOR) ADVOGADO(A): RUBIA DA ROSA SOARES (OAB RS096717) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO RISSI MACEDO (OAB GO022703) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
15/07/2025 19:48
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
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15/07/2025 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 10:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:01 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 4
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09/07/2025 13:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
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13/06/2025 12:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB06
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 16:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 15:18
Juntada de Petição
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04/06/2025 16:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004537-76.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50045377620234025101/RJ)RELATOR: MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADOAPELANTE: KLEY HERTZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO (AUTOR)ADVOGADO(A): RUBIA DA ROSA SOARES (OAB RS096717)APELADO: LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO RISSI MACEDO (OAB GO022703)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 28/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
28/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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28/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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20/05/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004537-76.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADOAPELANTE: KLEY HERTZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO (AUTOR)ADVOGADO(A): RUBIA DA ROSA SOARES (OAB RS096717)APELADO: LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO RISSI MACEDO (OAB GO022703) EMENTA Ementa: DIREITO MARCÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA.
COLIDÊNCIA ENTRE SINAIS EVOCATIVOS.
MARCAS FRACAS.
POSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Kley Hertz Farmacêutica S.A. contra sentença da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou improcedente o pedido de nulidade do registro nº 911.907.416, concedido pelo INPI à marca nominativa “FLOBAC PRO”, de titularidade do Laboratório Teuto Brasileiro S/A.
A parte autora alegou a reprodução indevida da marca “FLORABAC”, de sua titularidade, bem como a possibilidade de confusão ou associação indevida junto ao público consumidor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a marca “FLOBAC PRO” reproduz ou imita, no todo ou em parte, a marca anterior “FLORABAC”, em afronta ao art. 124, XIX, da LPI; e (ii) avaliar se a requerida, ao solicitar o registro de sua marca, evidentemente conhecia a marca da autora, nos termos do art. 124, XXIII, da LPI.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Marcas evocativas ou fracas, compostas por termos de uso comum, possuem menor grau de proteção, permitindo sua convivência com sinais similares, desde que haja elementos adicionais distintivos. 4. O uso dos radicais “FLORA” e “BAC” é comum no setor farmacêutico e remete diretamente à flora intestinal e às bactérias do trato gastrointestinal, não sendo apropriável por uma única empresa. 5. A colidência marcária deve ser analisada pelo conjunto global da marca e não por elementos isolados, sendo que a adição do sufixo "PRO" confere distintividade suficiente à marca “FLOBAC PRO” em relação a “FLORABAC”. 6. A coexistência de marcas evocativas é uma prática aceita pelo INPI e respaldada pela jurisprudência, considerando a menor originalidade de tais sinais. 7. Não há provas documentais de que a requerida conhecia previamente a marca da autora, sendo insuficiente o argumento de que atuam no mesmo segmento mercadológico para configurar afronta ao art. 124, XXIII, da LPI.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. Marcas evocativas ou fracas não gozam de exclusividade absoluta e podem coexistir desde que apresentem elementos adicionais distintivos. 2. A colidência entre marcas deve ser analisada pelo conjunto global do sinal, e não apenas por seus radicais ou elementos isolados. 3. A mera atuação no mesmo segmento mercadológico não é suficiente para caracterizar o conhecimento evidente de marca anterior, nos termos do art. 124, XXIII, da LPI.
Dispositivos relevantes citados: LPI, arts. 124, XIX e XXIII; CPC, art. 85, §2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.845.508/RJ, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, DJe 13/06/2022; STJ, REsp 1.166.498/RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 30/03/2011.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
Honorários advocatícios majorados em 1%, a título de honorários recursais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
19/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 18:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
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16/05/2025 18:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 13:30
Sentença confirmada - por unanimidade
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13/05/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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09/05/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:01 a 09/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5004537-76.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: KLEY HERTZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO (AUTOR) ADVOGADO(A): RUBIA DA ROSA SOARES (OAB RS096717) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO RISSI MACEDO (OAB GO022703) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
09/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
09/04/2025 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/04/2025 18:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:01 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 2
-
01/04/2025 12:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
-
14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
12/12/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
02/12/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB06
-
02/12/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 18:16
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB06 -> SUB2TESP
-
02/12/2024 18:16
Despacho
-
02/12/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
02/12/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
26/11/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/11/2024 09:56
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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