TRF2 - 5002630-57.2023.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJJUS503
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25/07/2025 08:00
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002630-57.2023.4.02.5104/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARESAPELANTE: JOAO BATISTA PEREIRA DA CUNHA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAQUEL LISBOA TEODORO DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ248615) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO e processual civil. remessa necessária e APELAÇÃO CÍVEL.
CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL.
PRAZO PRESCRICIONAL.
SUSPENSÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO EM TRÂMITE.
CIÊNCIA DO SEGURADO.
NÃO COMPROVADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo autor em face de sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão para condenar a autarquia previdenciária a converter o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, considerando períodos de tempo especial, com o pagamento das diferenças desde 25/03/2018.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há uma questão em discussão: fixar o ponto de suspensão da contagem do prazo prescricional quando há requerimento administrativo em trâmite.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. No que tange à prescrição quinquenal, deve ser observado o disposto no parágrafo único do art. 103 da Lei nº. 8.213/91 e o enunciado da Súmula 85 do STJ. 4. O processo foi ajuizado em 05/04/2023, portanto, as parcelas anteriores à 05/04/2018 estariam prescritas, vez que anteriores ao quinquênio da ação.
Entretanto, neste período, ainda tramitava o processo administrativo de revisão da aposentadoria, cuja ciência ao demandante acerca do indeferimento de revisão do benefício ocorreu em 04/06/2018, conforme comprovado pelo AR anexado nos autos, que também consta no processo administrativo. 5.
Há suspensão da contagem prescricional no período no qual o requerimento administrativo está em trâmite e este apenas cessa quando há ciência da comunicação do demandante. Portanto, a contagem retroativa é suspensa em 04/06/2018, data da ciência do segurado acerca do indeferimento de seu pedido de revisão administrativa. 6. Conforme consta no processo administrativo, em 14/03/2018 foi emitida a carta de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Entretanto, não há nos autos do processo administrativo qualquer documentação que comprove a ciência do autor em relação a supracitada carta.
Logo, se é a ciência da decisão que permite o retorno da contagem do prazo, sem a comprovada ciência do segurado, não há como fixar um ponto a partir do qual o prazo prescricional teria voltado a correr. 7. Portanto, entre 04/06/2018 e 31/07/2015 (DER), o prazo prescricional esteve suspenso em razão do trâmite administrativo de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição e/ou revisão para conversão em aposentadoria especial.
Afastada a prescrição quinquenal, é devido o pagamento das parcelas vencidas desde a DER em 31/07/2015. 8. De aduzir-se, em conclusão, que deve ser dado provimento à apelação do autor para condenar o INSS ao pagamento das diferenças desde 31/07/2015 até a efetiva revisão do benefício. IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso provido.
Tese de julgamento: "Há suspensão da contagem prescricional no período no qual o requerimento administrativo está em trâmite.O prazo prescricional volta a correr quando há ciência da comunicação do demandante".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº. 8.213/91.
Jurisprudência relevante citada: TRF-4 - AG: 50350635120204040000 5035063-51.2020.4 .04.0000, Relator.: TAÍS SCHILLING FERRAZ, Data de Julgamento: 05/05/2021, SEXTA TURMA ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
28/05/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 18:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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26/05/2025 18:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/05/2025 17:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/05/2025 09:40
Sentença desconstituída - por unanimidade
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20/05/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/05/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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09/05/2025 18:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, titular do Gabinete 02, em virtude da ausência justificada da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, bem como para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5002630-57.2023.4.02.5104/RJ (Aditamento: 78) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: JOAO BATISTA PEREIRA DA CUNHA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAQUEL LISBOA TEODORO DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ248615) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
28/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 15:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 78
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28/04/2025 11:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
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11/10/2023 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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11/10/2023 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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10/10/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/10/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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