TRF2 - 5055803-05.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:17
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO20
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12/06/2025 16:17
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24 e 25
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21/05/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25
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21/05/2025 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5055803-05.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DE BARRA DO PIRAI (RÉU)ADVOGADO(A): ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB MG123788)ADVOGADO(A): THAIS DA PAIXAO SILVA (OAB RJ172909)INTERESSADO: JOSEMAR MARCILIO RODRIGUES (RÉU)ADVOGADO(A): ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTESADVOGADO(A): THAIS DA PAIXAO SILVAINTERESSADO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): THAIS DA PAIXAO SILVAADVOGADO(A): PRISCILLA PAIVA FAVIERIADVOGADO(A): ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTESINTERESSADO: MAURICIO LACERDA NOVAES (RÉU)ADVOGADO(A): THAIS DA PAIXAO SILVAADVOGADO(A): PRISCILLA PAIVA FAVIERIADVOGADO(A): ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES EMENTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
SUSEP.
PROTEÇÃO VEICULAR.
VENDA DE SEGUROS SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL.
CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES. 1- É correta a sentença que acolhe pleito em ação civil pública movida contra associação que atua no mercado de seguros sem a autorização da SUSEP e sem a observância dos requisitos legais.
Ofensa ao art. 757, § único, do Código Civil e a preceitos do Decreto-Lei n.º 73/66. 2 - As genuínas associações de auxílio mútuo (art. 2º do Decreto-Lei n.º 2.063/1940) reúnem grupos já ligados por classe ou algo similar, sem intenção lucrativa, como as mútuas de servidores que se cotizam e pagam à viúva ou viúvo um valor cada vez que o associado falece.
Nelas, a apuração do prejuízo antecede o pagamento do rateio, ou seja, os valores são apurados, divididos e arrecadados pelos associados.
O risco não é assumido pela associação, mas dividido entre os associados que contribuem com prestações para cobrir os prejuízos previamente apurados.
Associação e associados atuam juntos, e basicamente se confundem, sem que qualquer das partes obtenha lucro, sobra ou o nome que se lhe dê.
Não se enquadram aí as atividades das “associações” que oferecem proteção veicular com proposta aberta a consumidores em geral, e no qual são cobradas contribuições mensais.
A apelante atuou como verdadeira companhia de seguro, já que assumiu riscos e ofereceu aos associados indeterminados proteção automotiva, além de outras coberturas contra furto, roubos, acidentes, danos materiais causados a veículos de terceiros envolvidos nos sinistros e pane mecânica.
A apelante tentou vestir a roupa de associação para se esquivar do controle e fiscalização da autarquia, ofertando os popularmente chamados seguros piratas.
Apelo desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 17:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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16/05/2025 13:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 13:31
Lavrada Certidão
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5055803-05.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 68) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DE BARRA DO PIRAI (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB MG123788) ADVOGADO(A): THAIS DA PAIXAO SILVA (OAB RJ172909) APELADO: SUSEP-SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS (AUTOR) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: JOSEMAR MARCILIO RODRIGUES (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES ADVOGADO(A): THAIS DA PAIXAO SILVA INTERESSADO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): THAIS DA PAIXAO SILVA ADVOGADO(A): PRISCILLA PAIVA FAVIERI ADVOGADO(A): ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES INTERESSADO: MAURICIO LACERDA NOVAES (RÉU) ADVOGADO(A): THAIS DA PAIXAO SILVA ADVOGADO(A): PRISCILLA PAIVA FAVIERI ADVOGADO(A): ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/04/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 68
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15/04/2025 18:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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07/04/2025 12:17
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB17
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07/04/2025 12:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 23:16
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/03/2025 14:25
Remetidos os Autos - GAB17 -> SUB6TESP
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11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 2
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22/02/2025 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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04/02/2025 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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13/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/12/2024 15:07
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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