TRF2 - 5004195-65.2023.4.02.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:42
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESLIN01
-
24/06/2025 14:42
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
-
24/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 12:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 15
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/05/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/05/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 15
-
20/05/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 15
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 15
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004195-65.2023.4.02.5004/ES RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: PAULO HENRIQUE MARINHO FIOROT (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)APELADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA (RÉU) EMENTA CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL.
FIES.
REQUISITOS.
PARTICIPAÇÃO NO ENEM.
NOTA DE CORTE.
PODER REGULAMENTAR.
LEGALIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1-Conforme autorizado pela Lei nº 10.260/2001, os pressupostos para a concessão do financiamento estudantil podem advir de atos normativos que regulem a lei, desde que observada a pertinência à própria ideia do programa.
As Portarias MEC nº 209/2018, 535/2020 e 38/2021 não extrapolaram os limites da Lei nº 10.260/2001 ao exigirem a participação do candidato no ENEM a partir de 2010, bem como a classificação por ordem decrescente de pontuação como critério de seleção de estudantes que receberão o financiamento público.
Não falta razoabilidade ao critério, já que os recursos são limitados e a disponibilidade orçamentária deve ser observada.
Estudante que não está matriculado na instituição de ensino superior e sequer pleiteou o financiamento pela via administrativa, o que impede que os requisitos à concessão sejam examinados.
E não cabe ao Judiciário adentrar o exame de mérito dos critérios das normas. 2-Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 17:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
16/05/2025 13:20
Sentença confirmada - por unanimidade
-
12/05/2025 13:31
Lavrada Certidão
-
28/04/2025 12:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5004195-65.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 85) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: PAULO HENRIQUE MARINHO FIOROT (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA (RÉU) PROCURADOR(A): LEYLANE NUNES PANTOJA PROCURADOR(A): IGOR SILVA SANTOS PROCURADOR(A): MARIA CAROLINA MIRANDA SILVEIRA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 85
-
15/04/2025 18:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
09/04/2025 16:39
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005832-93.2010.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Carlos Alberto Pereira Feitosa
Advogado: Cristina Schwansee Romano
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2025 13:29
Processo nº 5003573-57.2022.4.02.5121
Dijair Pereira de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2024 15:36
Processo nº 5000565-64.2020.4.02.5114
Luana Lopes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 11:53
Processo nº 5043897-52.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Hot Iron Comercio de Cosmeticos Eireli
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003484-08.2020.4.02.5120
Uniao - Fazenda Nacional
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Ernesto Johannes Trouw
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2020 16:13