TRF2 - 5003244-11.2023.4.02.5121
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:14
Juntada de Petição
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10/09/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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10/09/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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10/09/2025 08:57
Juntada de Petição
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02/09/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:43
Determinada a intimação
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02/09/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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18/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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18/07/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003244-11.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: IVANETE DA ANUNCIACAO DURANS ARAUJO DAS NEVESADVOGADO(A): GABRIEL CONSTANTINO DOS SANTOS (OAB RJ236914)ADVOGADO(A): BRUNO DA ROCHA VIANA (OAB RJ156428) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal, ficando a cargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento da data do depósito e a instituição bancária em que o valor foi creditado, através do acesso ao sistema e-Proc, da página do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br, no link ‘Consulta Pública de Processo”, fazendo a consulta pelo número do processo no Tribunal, ou o nome do beneficiário ou seu CPF).
Para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/07/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:47
Determinada a intimação
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17/07/2025 16:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/07/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 12:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJRIO45
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26/06/2025 12:56
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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02/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 69
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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22/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:21
Não conhecido o recurso
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22/05/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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12/05/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003244-11.2023.4.02.5121/RJ (Pauta: 107) RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: IVANETE DA ANUNCIACAO DURANS ARAUJO DAS NEVES (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL CONSTANTINO DOS SANTOS (OAB RJ236914) ADVOGADO(A): BRUNO DA ROCHA VIANA (OAB RJ156428) PERITO: MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
25/04/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/04/2025 11:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 107
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31/03/2025 16:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator
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27/09/2024 15:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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16/09/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/07/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/07/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2024 07:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2024 07:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2024 07:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2024 19:09
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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03/04/2024 15:58
Juntada de Petição
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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22/03/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/03/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/03/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2024 07:39
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 16:50
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 16:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2023 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/08/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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26/07/2023 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/07/2023 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:17
Juntada de Petição
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06/07/2023 19:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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25/04/2023 19:25
Juntada de Petição
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25/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/04/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/04/2023 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/04/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 17:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IVANETE DA ANUNCIACAO DURANS ARAUJO DAS NEVES <br/> Data: 05/06/2023 às 16:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 4 - AVENIDA VENEZUELA 134, BLOCO B, TÉRREO, SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/
-
18/04/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/04/2023 14:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/04/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2023 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/04/2023 17:22
Determinada a citação
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13/04/2023 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2023 12:50
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/04/2023 12:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/04/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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