TRF2 - 5045452-79.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5045452-79.2023.4.02.5001/ES RECORRENTE: CARMEN LUCIA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): JESSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB RS107401)RECORRIDO: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO VITOR CONTI PARRON (OAB SP429366) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Petição do INSS.
Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
O processo já foi julgado pela 1ª Turma Recursal.
Deste modo, recebo a petição do INSS como embargos de declaração.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Postergo o julgamento dos embargos, nos termos supra.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
15/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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14/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5045452-79.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRENTE: CARMEN LUCIA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): JESSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB RS107401)RECORRIDO: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO VITOR CONTI PARRON (OAB SP429366) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5045452-79.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 477) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: CARMEN LUCIA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): JESSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB RS107401) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO VITOR CONTI PARRON (OAB SP429366) Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 477
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03/06/2025 08:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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30/04/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/04/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/04/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 07:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/04/2025 17:07
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5045452-79.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 613) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: CARMEN LUCIA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): JESSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB RS107401) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO VITOR CONTI PARRON (OAB SP429366) Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
27/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/03/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 613
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04/11/2024 18:16
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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04/11/2024 13:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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30/09/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/09/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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26/08/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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06/08/2024 06:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2024 06:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2024 06:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2024 06:13
Declarada decadência ou prescrição
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04/04/2024 15:46
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/02/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/02/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 14:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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01/02/2024 14:04
Juntada de Petição
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04/01/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
14/12/2023 13:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/12/2023 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
08/12/2023 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/11/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/11/2023 10:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2023 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/11/2023 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2023 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/11/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:41
Determinada a citação
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22/11/2023 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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