TRF2 - 5039282-48.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:21
Baixa Definitiva
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:26
Despacho
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12/08/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5039282-48.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: TEREZA RAQUEL VIEIRA CRUZ BEZERRAADVOGADO(A): STHEFANE CAROLINE FERREIRA DE FREITAS (OAB RJ227323) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por TEREZA RAQUEL VIEIRA CRUZ BEZERRA contrato ato do PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 1ª REGIÃO - CREF - RIO DE JANEIRO, no qual foi proferida sentença no evento 27, nos seguintes termos: "Ante o exposto, CONFIRMO A LIMINAR DEFERIDA tornando-a definitiva e CONCEDO EM PARTE SEGURANÇA, para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de adotar qualquer medida coercitiva para compelir o impetrante a registrar-se nos quadros do CREF1/RJ, e para que não seja fiscalizada, autuada ou multada por alegação de exercício ilegal da profissão, em razão da permissão para o exercício da atividade profissional de instrutor de futevôlei, nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, sem estar inscrita no CREF1/RJ.
Condeno o réu ao reembolso das custas adiantadas pela Impetrante, nos termos da Lei 9.289/1996, art. 4º, § único.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25, da Lei nº 12.016/2009)." Interposta apelação, o e.
TRF2 negou provimento ao recurso e à remessa necessária, conforme Evento 15, ACOR2/TRF2.
O trânsito em julgado foi certificado no Evento 29, CERT1/TRF2. Os autos retornaram à 7ª Vara Federal desta Seção Judiciária, que determinou a redistribuição dos autos em favor de uma das Varas cíveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos dos artigos 16, 18 e 46, todos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, considerando que aquela unidade jurisdicional teve sua competência alterada para Vara Previdenciária.
Intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
18/07/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 22:19
Determinada a intimação
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18/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJRIO07F para RJRIO04S)
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18/07/2025 14:21
Declarada incompetência
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18/07/2025 07:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 07:12
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO07 Número: 50392824820244025101/TRF2
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15/04/2025 13:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO07 -> TRF2
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15/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/03/2025 17:35
Determinada a intimação
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14/03/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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27/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 12:57
Concedida em parte a Segurança
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25/10/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/10/2024 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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18/06/2024 16:02
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 12,50 em 14/06/2024 Número de referência: 1189341
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18/06/2024 04:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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14/06/2024 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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14/06/2024 18:12
Expedição de Mandado - Prioridade - 14/06/2024 - RJRIOSEMCI
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14/06/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/06/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 13:25
Concedida a Medida Liminar
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14/06/2024 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 10:52
Juntada de Certidão
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12/06/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 16:27
Decisão interlocutória
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11/06/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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