TRF2 - 5083416-34.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:57
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO08
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03/09/2025 14:56
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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25/08/2025 04:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5083416-34.2022.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5083416-34.2022.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: JOSE TOROS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): Marcus Ely Soares dos Reis (OAB PR020777) EMENTA Direito PROCESSUAL CIVIL. Apelação Cível. CUMPRIMENTO Individual DE SENTENÇA COLETIVa. gratuidade de justiça. renda inferior aos limites de isenção do imposto de renda. hipossuficiência caracterizada. 1. Faz jus ao benefício da justiça gratuita aquele que comprovar a falta de capacidade financeira de arcar com os ônus processuais (custas, despesas processuais e honorários advocatícios) sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Os documentos dos autos demonstram renda inferior ao limite de isenção de imposto de renda, pelo que resta caracterizada a hipossuficiência econômica. 2.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação para deferir o benefício da gratuidade de justiça ao autor, ora apelante, com o reconhecimento de que resta suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, com base no §3º do art. 98 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
03/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 07:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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02/07/2025 07:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 21:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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27/06/2025 15:47
Sentença desconstituída - por unanimidade
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25/06/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/05/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b>
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30/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 17 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 23 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 13 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5083416-34.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: JOSE TOROS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Marcus Ely Soares dos Reis (OAB PR020777) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
28/05/2025 15:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/05/2025
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28/05/2025 15:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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27/05/2025 20:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2025 20:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 10
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21/05/2025 13:03
Retirado de pauta
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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24/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5083416-34.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: JOSE TOROS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Marcus Ely Soares dos Reis (OAB PR020777) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
15/04/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2025
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15/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 17:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 27
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07/04/2025 18:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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26/03/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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26/03/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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26/03/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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21/03/2025 20:18
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/03/2025 17:48
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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20/03/2025 12:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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