TRF2 - 5002783-08.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
12/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:34
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
11/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002783-08.2025.4.02.0000/ES AGRAVANTE: FIO E FERRO MATERIAIS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): SÉRGIO BAZZARELLA STELZER (OAB ES010556)ADVOGADO(A): REGINALDO LUIZ DIAS (OAB ES008357) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) AGRAVANTE: FIO E FERRO MATERIAIS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
02/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
23/05/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
23/05/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002783-08.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: FIO E FERRO MATERIAIS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): SÉRGIO BAZZARELLA STELZER (OAB ES010556)ADVOGADO(A): REGINALDO LUIZ DIAS (OAB ES008357) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR.
TEMA 871 STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelos patronos do agravante, em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível de Vitória, nos autos do cumprimento de sentença n° 5009616-21.2018.4.02.5001, que determinou que o autor assumisse o adiantamento da verba necessária à realização da perícia, vez que a prova pericial foi determinada de ofício pelo Juízo, nos termos do art. 82, § 1º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se a quem incumbe o dever de adiantamento das despesas honorárias do perito na liquidação de sentença.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
Trata-se de antecipação dos honorários periciais em fase autônoma de liquidação de sentença, tema já consolidado no STF no âmbito do Tema Repetitivo 871: "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.". 4.
Nesse sentido, assiste razão ao agravante ao sustentar que a responsabilidade pela antecipação dos honorários periciais recai sobre o devedor, visto que esse entendimento já se encontra consolidado no Tribunal Superior.
IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
Agravo de instrumento provido. __________ Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n° 871.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 15:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
20/05/2025 13:56
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
29/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5002783-08.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: FIO E FERRO MATERIAIS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): SÉRGIO BAZZARELLA STELZER (OAB ES010556) ADVOGADO(A): REGINALDO LUIZ DIAS (OAB ES008357) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 47
-
24/04/2025 19:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
03/04/2025 14:34
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
03/04/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/04/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/03/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/03/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/03/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/03/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009616-21.2018.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 2
-
14/03/2025 12:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
14/03/2025 12:17
Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2025 12:15
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 195, 180 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009609-93.2023.4.02.5117
Vani Lima Faria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 13:12
Processo nº 5094364-40.2019.4.02.5101
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Jefferson de Matos da Silva
Advogado: Suzana de Queiroz Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/11/2019 16:42
Processo nº 5017616-65.2024.4.02.0000
Claudia Paz Trindade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/12/2024 11:51
Processo nº 5094364-40.2019.4.02.5101
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Jefferson de Matos da Silva
Advogado: Diego Roberto Pinheiro Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2025 15:04
Processo nº 5121489-41.2023.4.02.5101
Mario de Andrade Ramos Neto
Uniao
Advogado: Rodrigo Cesar Marques
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2025 17:02