TRF2 - 5015964-13.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
08/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
07/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
07/08/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
06/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2025 10:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
06/08/2025 10:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/08/2025 19:44
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
05/08/2025 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
16/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b>
-
16/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 01 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5015964-13.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: MASSA FALIDA DE LUMATEL LUX MATERIAL ELETRICO LTDA ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
15/07/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/07/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 46
-
14/07/2025 13:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 18:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
25/06/2025 18:06
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/06/2025 12:35
Juntada de Petição
-
02/06/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
02/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015964-13.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: MASSA FALIDA DE LUMATEL LUX MATERIAL ELETRICO LTDAADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
DECADÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
FAZENDA NACIONAL.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
RECONHECIMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada, entendendo não ser cabível a substituição da CDA, ainda que reconhecida a impossibilidade de cobrança da multa e o condicionamento da cobrança dos juros à existência de ativo após o pagamento dos demais créditos, em razão da decretação da falência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se, no caso, deve ser reconhecida a decadência na constituição do crédito tributário; (ii) alternativamente, a possibilidade de condenação da agravada em honorários. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Fato gerador dos tributos em 1993, com notificação ao contribuinte acerca da inscrição em dívida ativa em 2002. 4.
Inocorrência da decadência em razão de medida judicial determinando a suspensão da cobrança.
Ausência de comprovação da inércia infundada da Fazenda Nacional para fins de constituição do crédito tributário. 5.
Requerimento de condenação da agravada em honorários em decorrência de cobrança de multa e juros após a decretação da falência. 6.
Agravada que, em resposta à exceção de pré-executividade, reconheceu a procedência dos pedidos, conforme a legislação aplicável ao caso. 7.
Há previsão legal expressa no sentido de que havendo o reconhecimento da procedência do pedido, ainda que em manifestação em sede de exceção de pré-executividade, cabível não aplicação de honorários em face da Fazenda Nacional. 8.
Decisão que deve ser mantida. IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso de agravo de instrumento desprovido. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CTN/1966, art. 173; Lei n.º 10.522/02, art. 19. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2125253 / RJ,, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 24/06/2024; TRF2, Agravo de Instrumento, 5005763-64.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Luiz Antonio Soares, Assessoria de Recursos, j. 20/04/2022; TRF2, Agravo de Instrumento, 5008254-73.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
Claudia Neiva, Terceira Turma Especializada, j. 14/11/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento interposto, vencido o Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
26/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 20:13
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB10 -> SUB4TESP
-
23/05/2025 20:13
Juntado(a)
-
21/05/2025 20:14
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB4TESP -> GAB10
-
21/05/2025 15:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 16:59
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
20/05/2025 13:56
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
-
29/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5015964-13.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: MASSA FALIDA DE LUMATEL LUX MATERIAL ELETRICO LTDA ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 49
-
24/04/2025 19:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
10/12/2024 19:22
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
-
10/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
04/12/2024 19:04
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
25/11/2024 09:43
Juntada de Petição
-
21/11/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/11/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 16:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
13/11/2024 16:30
Determinada a intimação
-
12/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 106 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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