TRF2 - 5003911-66.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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21/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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28/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 18:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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25/07/2025 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/07/2025 13:33
Lavrada Certidão
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 13:00 a 25/07/2025 13:00</b>
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03/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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03/07/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 13:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 75
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02/07/2025 19:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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12/06/2025 21:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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30/05/2025 12:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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30/05/2025 12:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 12:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 15
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20/05/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 15
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 15
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003911-66.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: JULIANE OLIVEIRA NUNES (AUTOR)ADVOGADO(A): WELLINGTON BERMUDES PROCOPIO (OAB ES026063)ADVOGADO(A): RAYANE VAZ DE OLIVEIRA RANGEL (OAB ES030975)APELANTE: EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. (RÉU) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSOS DE APELAÇÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
OCORRÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS.
DANOS MORAIS.
DEFERIDOS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSOS DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de recursos de apelação, nos autos de ação de declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, relativos a Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em: (i) verificar a legitimidade passiva do Município de Cariacica; (ii) avaliar a existência de débitos da parte autora com a EDP e com a CEF; e (iii) avaliar cabimento de indenização por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Há ilegitimidade passiva ad causam do Município de Cariacica, uma vez que não há qualquer possibilidade de tal ente ter contribuído para a realização de lançamento dos débitos em nome da CAIXA, ou tampouco ter determinado à negativação do nome da autora junto à EDP.Não há débito da parte autora quanto à EDP, porque a contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica pressupõe a manifestação inequívoca de vontade das partes e, no caso em exame, ficou evidente que a parte autora não solicitou a ligação da energia no apartamento.
Com relação aos danos morais, estes se reputam devidos, em função de inclusão ou permanência indevida do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentesSão inexigíveis todos os débitos relacionados ao financiamento da autora com a CEF, uma vez que houve distrato.
Além disso, não cabem danos morais em face da CEF, uma vez que não houve violação aos direitos da personalidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Sentença mantida.
Tese de julgamento: "1.
Há ilegitimidade passiva ad causam do Município de Cariacica, pois não contribuiu para lançamento de débitos em nome da CEF e não determinou negativação do nome da autora. 2.
Os débitos da parte autora com a EDP e a CEF são inexigíveis. 3.
Cabe reconhecimento de danos morais, no caso em análise, quanto à EDP, em função da inclusão ou permanência indevida do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes." Dispositivos relevantes citados: art. 373, II do CPC; art. 85, §11, do CPC Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1745021 / SP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 2020/0209000-4- Relator Ministro RAUL ARAÚJO; Data do Julgamento 29/03/2021 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 19:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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16/05/2025 19:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 18:29
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 13:31
Lavrada Certidão
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28/04/2025 12:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5003911-66.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 142) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: JULIANE OLIVEIRA NUNES (AUTOR) ADVOGADO(A): WELLINGTON BERMUDES PROCOPIO (OAB ES026063) ADVOGADO(A): RAYANE VAZ DE OLIVEIRA RANGEL (OAB ES030975) APELANTE: EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): PAULO GUILHERME MENDONÇA LOPES APELADO: MUNICÍPIO DE CARIACICA (RÉU) PROCURADOR(A): EDUARDO DALLA BERNARDINA APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/04/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 142
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15/04/2025 19:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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09/02/2025 21:48
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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