TRF2 - 5005373-34.2023.4.02.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:17
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJPET01
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12/06/2025 16:17
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005373-34.2023.4.02.5106/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: JORGE WANDERLEY GABRICH (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BAZILIO (OAB RJ104001) EMENTA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO DE APELAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE DE BEM ALEGADAMENTE DE FAMÍLIA.
INAPLICABILIDADE.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.Trata-se de recurso de apelação interposto por Jorge Wanderley Gabrich contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em face da sentença proferida pelo Juiz da 1ª Vara Federal de Petrópolis, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos da ação anulatória que visa ao desbloqueio de bens do autor, ora apelante, em razão de decretos administrativos de indisponibilidade emitidos pela ANS, tombada sob o n.º 5005373-34.2023.4.02.5106.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.As questões em discussão consistem em: (i) verificar a possibilidade de levantamento da indisponibilidade que incide sobre os bens do apelante; e (ii) avaliar à impenhorabilidade do alegado bem de família.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.Ausência de juntada da documentação necessária para confirmar que o bem seja o único de sua propriedade destinada à moradia, e, consequentemente possua o direito à impenhorabilidade. 4.Não demonstração de que o referido bem tenha sido objeto de penhora ou qualquer medida judicial semelhante.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.Recurso desprovido.
Sentença mantida.
Tese de julgamento: "1.
O artigo 1º da Lei nº 8.009/1990 prevê a impenhorabilidade do bem de família. 2.
No entanto, não há prova de que o imóvel indicado como residência do autor tenha sido atingido por constrição judicial, razão pela qual não se vislumbra ilegalidade na manutenção da indisponibilidade.” Dispositivos relevantes citados: CPC/15, art. 85, §§§1º, 2º e 11, art. 98, § 3º e art. 373, I e Lei nº 8.009/1990, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, Apelação Cível, 5088540-32.2021.4.02.5101, Relatora Vera Lucia Lima Da Silva, 6ª Turma Especializada, Publicado em DJe 06/07/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 19:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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16/05/2025 19:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 18:29
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 13:31
Lavrada Certidão
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5005373-34.2023.4.02.5106/RJ (Pauta: 146) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: JORGE WANDERLEY GABRICH (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BAZILIO (OAB RJ104001) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/04/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 146
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15/04/2025 19:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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26/02/2025 19:09
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB16 para GAB30)
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26/02/2025 19:05
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
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26/02/2025 18:54
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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25/11/2024 15:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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