TRF2 - 5015569-21.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 06:01
Baixa Definitiva
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16/06/2025 05:36
Transitado em Julgado
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015569-21.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: UESLEI DE OLIVEIRA MACHADOADVOGADO(A): JANQUIEL DOS SANTOS (OAB RS104298B)AGRAVADO: INSTITUTO AOCP EMENTA CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
PEDIDO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS.
TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA.
TEMA 485 DO STF.
ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo autor, UESLEI DE OLIVEIRA MACHADO, da decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, na ação ordinária nº 5008376-81.2024.4.02.5002, que indeferiu tutela de urgência para atribuição de pontuação referente às questões 02, 29 e 35 do concurso de técnico judiciário do TRF da 2ª Região. 2. "Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade." Tema 485 do STF. 3.
O agravante afirma que, na prova tipo 3, a questão 02 apresenta duas respostas corretas, na questão 29 a resposta correta é a alternativa "B", e não a alternativa "A", e na questão 35 não há alternativa correta. 4.
Todavia, a banca examinadora justificou o gabarito oficial das questões e é vedado ao Judiciário examinar, subjetivamente, o acerto ou desacerto na formulação das questões, desde que previstas no Edital, e na avaliação, correta ou incorreta, das respostas dadas. 5.
Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/05/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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15/05/2025 18:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5015569-21.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 356) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: UESLEI DE OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO(A): JANQUIEL DOS SANTOS (OAB RS104298B) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: INSTITUTO AOCP PROCURADOR(A): FABIO RICARDO MORELLI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 356
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27/03/2025 12:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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27/03/2025 11:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 13:02
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB20
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11/03/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/02/2025 15:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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17/02/2025 14:56
Despacho
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05/02/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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05/02/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/02/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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07/11/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/11/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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06/11/2024 13:25
Despacho
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05/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
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04/11/2024 21:22
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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