TRF2 - 5017243-34.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017243-34.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVANTE: OBERDAN DA SILVA ROSAADVOGADO(A): GRAZIELLE PERES DA SILVA (OAB ES024394)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO FREITAS BASCELLOS (OAB ES007389) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE.
REGULAR INSCRIÇÃO.
NOTIFICAÇÃO. 1.
Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. 2.
A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material, outro, de ordem formal, ou seja: é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e é imprescindível que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.
Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AI 5008704-21.2020.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 10.8.2021; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5017162-56.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 6.3.2023. 3.
Em que pese a afirmação de que o procedimento de inscrição do agravante não foi concluído em razão da ausência da carteira de reservista, verifica-se que, de fato, houve o registro do recorrente nos quadros do conselho agravado, mediante a apresentação da declaração de situação militar. 4.
Uma vez inscrito no conselho, o profissional é obrigado a recolher as anuidades.
Para se livrar de tal responsabilidade, é necessário o pedido de cancelamento de sua inscrição junto ao órgão, ressaltando que constitui ônus do profissional requerer o cancelamento de sua inscrição perante o conselho de classe quando impossibilitada absolutamente do exercício de sua atividade.
Sem o cumprimento dessa formalidade, o lançamento das anuidades é medida que se impõe. 5.
As anuidades devidas aos Conselhos de Fiscalização Profissional sujeitam-se ao lançamento de ofício, que se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para efetuar o pagamento do tributo, sendo considerada suficiente a comprovação de remessa do carnê com o valor da anuidade, e ficando constituído o crédito a partir de seu vencimento, se inexistente recurso administrativo.
Precedentes: STJ, 1ª Turma, AgInt no REsp 2133371/SP, Rel.
Min.
REGINA HELENA COSTA, Julg. 17.6.2024; STJ, 2ª Turma Especializada, AgInt no AREsp 2003825, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 25.3.2022. 6.
No caso dos autos, o conselho comprovou o envio da notificação para o endereço registrado pelo recorrente em seus arquivos, desincumbindo-se do dever de notificar para quitar o débito. 7.
Agravo de instrumento não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
29/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 17:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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28/07/2025 17:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 10:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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08/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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03/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 21/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5017243-34.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 58) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: OBERDAN DA SILVA ROSA ADVOGADO(A): GRAZIELLE PERES DA SILVA (OAB ES024394) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO FREITAS BASCELLOS (OAB ES007389) AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CORE-ES PROCURADOR(A): GLEYDSON DA COSTA SILVA PROCURADOR(A): LARA BASTOS RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
02/07/2025 15:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
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02/07/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/07/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 58
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26/05/2025 19:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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26/05/2025 06:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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14/05/2025 16:23
Retirado de pauta
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30/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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30/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 19/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5017243-34.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 74) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: OBERDAN DA SILVA ROSA ADVOGADO(A): GRAZIELLE PERES DA SILVA (OAB ES024394) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO FREITAS BASCELLOS (OAB ES007389) AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CORE-ES PROCURADOR(A): GLEYDSON DA COSTA SILVA PROCURADOR(A): LARA BASTOS RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/04/2025 21:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/04/2025 21:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 74
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27/03/2025 16:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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27/03/2025 08:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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26/03/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2025 17:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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04/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 19:39
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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10/12/2024 19:39
Decisão interlocutória
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10/12/2024 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 17:34
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 21 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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