TRF2 - 5000318-26.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:12
Baixa Definitiva
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29/07/2025 13:59
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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24/05/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/05/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000318-26.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: PATRICIA RAUSCH QUEIROGA DA COSTAADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) EMENTA administrativo. tutela de urgência. acesso ao ensino superior. fies. programa de recuperação de crédito. aplicação analógica aos devedores adimplentes. ausência de urgência ou probabilidade do direito. agravo de instrumento desprovido. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por PATRICIA RAUSCH QUEIROGA DA COSTA da decisão proferida pela 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, em ação pelo procedimento comum ajuizada em face da União e outros, que indeferiu o pedido liminar de suspensão da cobrança mensal das parcelas referentes a financiamento estudantil, antes do exercício do contraditório. 2.
O desconto concedido pela Lei 14.375/2022 configura política de recuperação de crédito, e decorre de análise do custo e da dificuldade de cobrança dos valores. 3.
As práticas de recuperação de crédito são amplamente utilizadas não apenas pelas instituições financeiras, mas pela própria Receita no âmbito tributário, por meio de seus programas de parcelamento, e partem da premissa que o recebimento de parte do valor devido é mais vantajoso que a manutenção de um crédito sem esperança de adimplemento. 4.
Assim, não cabe ao Poder Judiciário substituir a administração na análise da oportunidade e conveniência da gestão de seus créditos (TRF2, Apelação Cível, 5005775-64.2022.4.02.5102, Rel.
VERA LUCIA LIMA DA SILVA, 6a.
TURMA ESPECIALIZADA, Rel. do Acórdão - VERA LUCIA LIMA DA SILVA, julgado em 19/02/2024, DJe 01/03/2024). 5.
Ademais, a parte já paga as parcelas referentes ao financiamento há cerca de um ano.
O pleito não se refere a um aumento indevido ou inesperado, mas à aplicação de um desconto cuja previsão legal já existia na data de início dos pagamentos, em 11/2023.
Assim, a parte não demonstra risco de lesão capaz de justificar a concessão da tutela antes do exercício do contraditório e da prolação de sentença pelo juiz. 6.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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15/05/2025 18:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5000318-26.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 367) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: PATRICIA RAUSCH QUEIROGA DA COSTA ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253) ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA PROCURADOR(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES AGRAVADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 367
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11/04/2025 15:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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11/04/2025 15:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/03/2025 15:12
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB20
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24/03/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/03/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/02/2025 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 16:09
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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22/01/2025 13:33
Juntada de Petição
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21/01/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 15:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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17/01/2025 14:53
Não Concedida a tutela provisória
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15/01/2025 12:57
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:48
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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