TRF2 - 5001427-75.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
18/08/2025 07:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
15/08/2025 11:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 89
-
15/08/2025 10:23
Juntada de Petição
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
01/08/2025 07:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
30/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/07/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001427-75.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVADO: ROBSON CAETANO DA SILVAADVOGADO(A): ROBSON CAETANO DA SILVA (OAB RJ176943) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OAB/RJ.
ELEIÇÕES INTERNAS.
INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM PROCESSO ELEITORAL.
ACESSO AOS DOCUMENTOS SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DA OAB.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE NEGAÇÃO PELA OAB/RJ.
DEVER DO AUTOR.
INCIDÊNCIA DO ART. 373 DO CPC. 1.
Agravo de instrumento contra decisão que determina que a OAB/RJ junte aos autos informações e nomes dos advogados(as) que integraram as chapas e quais se declararam negros(as), pretos(as) ou pardos(as) em observância aos incisos e parágrafos do art. 10 do Provimento Nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB nas eleições do dia 25.11.2024.
Cinge-se a controvérsia em definir, em cognição sumária, se deve ser mantida a decisão agravada para esclarecer e juntar aos autos informações e nomes dos advogados(as) que integraram as chapas e quais se declararam negros(as), pretos(as) ou pardos(as) em observância aos incisos e parágrafos do art. 10 do Provimento Nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB nas eleições do dia 25.11.2024. 2.
No caso em questão, o demandante postula a suspensão da realização da votação eleitoral marcada para o dia 25.11.2024, a fim de que seja dada publicidade às listas de autodeclaração racial dos membros das chapas da seccional e das subseções do Estado do Rio de Janeiro, bem como devolva o prazo normativo para que os concorrentes apresentem impugnações; (ii) a procedência dos pedidos, confirmando-se a tutela de urgência requerida.
Para tanto, afirma que o art. 10 do Provimento 222/2023 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece o requisito para registro de chapa, além do percentual de 50% (cinquenta por cento) para candidaturas de cada gênero, o mínimo de 30% (trinta por cento) de advogados negros e de advogadas negras.
Alega que não foi dada a publicidade e a transparência ao processo eleitoral da OAB/RJ, de modo a dificultar a impugnação às chapas por falta de acesso à listagem com as devidas autodeclarações dos membros que compõem a cota de 30% para advogados negros e negras. 3.
O processo eleitoral realizado para composição dos órgãos da OAB encontra-se previsto no Capítulo VI, art. 63 e seguintes da Lei nº 8.906/94, o qual disciplina os períodos eleitorais, os requisitos para candidatura, a composição da chapa, entre outros temas. 4.
Sob esse prisma, foi editado o Provimento nº 222/2023, que trata sobre o procedimento eleitoral a ser observado nos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil.
Segundo o art. 10 da referida norma, será admitida a registro apenas da chapa completa que atenda ao percentual de 50% (cinquenta por cento) para candidaturas de cada gênero e, ao mínimo, de 30% (trinta por cento) de advogados negros e de advogadas negras, assim considerados os inscritos que assim se autodeclaram como negros. 5.
Da leitura da peça recursal do demandante, extrai-se que o caso em questão envolve matéria interna corporis, a qual confere a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB o exercício de direito político de escolha dos seus membros, bem como a elaboração das normas internas acerca dos requisitos para a elegibilidade dos candidatos para compor os respectivos órgãos internos, nos termos da Lei nº 8.906/94 e do Provimento nº 222/2023. 6.
Afigura-se acertada a afirmação de que não deve o Poder Judiciário adentrar em questões interna corporis da Administração, pois necessita respeitar os estatutos, regimentos, regulamentos que, por exemplo, dispõem sobre os critérios de escolha interna de um dirigente de um conselho já que os efeitos de um conflito dessa natureza esgotam internamente e, por lógico, não há direitos subjetivos a proteger judicialmente.
Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, RN 5002246-08.2020.4.02.5102, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 16.9.2021. 7.
Ademais, esta Corte Regional já decidiu que a interferência no processo eleitoral realizado pela Administração, com a consequente determinação de destituição de um cargo ocupado por uma autoridade eleita ou, ainda, o reconhecimento de candidato apto a concorrer ao processo eleitoral interno, como no caso dos autos, consiste em medida que deve ser feita com parcimônia, necessitando que o processo se desenvolva regularmente, com a devida instrução probatória e com a observância do princípio do contraditório e ampla defesa, o que não se compatibiliza com o presente momento processual, cuja cognição dos fatos ainda se revela prematura.
Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AI 5008924-82.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 16.2.2022. 8.
No caso dos autos, observa-se que na origem que o magistrado não se pronunciou sobre os pontos levantados pela OAB/RJ quanto à carência da ação pelo juízo de primeira instância, relativos à: i) falta de interesse de agir; ii) falta de legitimidade ativa do agravado; e iii) impossibilidade jurídica do pedido. 9.
Ademais, a OAB/RJ disponibilizou as informações sobre todas as chapas concorrentes ao Conselho Seccional e aos Conselhos Subseccionais, com publicação no Diário Eletrônico da OAB, de forma que bastava o agravado acessar as listas e conferir as informações e fotos dos integrantes junto ao Cadastro Nacional de Advogados da OAB, cujo acesso é público.
Outrossim, cabe ao autor comprovar o ônus constitutivo do seu direito, na forma do art. 373 do CPC/2015.
Desse modo, caberia ao agravado, e não a OAB, apresentar as provas requeridas. 10.
Além disso, nos autos do agravo de instrumento nº 5016411-98.2024.4.02.0000, foi proferido acórdão no sentido de que o demandante, ora agravado, não cumpriu o requisito da probabilidade do direito.
Asseverou-se, ainda, no voto do Des.
Fed.
Alcides Martins apenas que a OAB/RJ, administrativamente, deveria assegurar ao advogado a vista dos autos a fim de verificar elementos que possam embasar sua pretensão, o que já tem sido feito.
Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AI 5016411-98.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 6.5.2025. 11.
Observa-se, em cognição sumária, que a decisão proferida deve ser afastada, tendo em vista que a OAB/RJ tem garantido o acesso ao recorrente a vista aos autos administrativos, na forma como foi determinado por esta Corte Regional no julgamento do agravo de instrumento nº 5016411-98.2024.4.02.0000, bem como que compete ao autor a juntada das provas acerca da comprovação do seu direito, na forma do art. 373 do CPC/2015 e não a referida instituição essencial à justiça. 12.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
18/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 12:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
18/07/2025 12:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 16:46
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5095227-20.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 78
-
16/07/2025 16:42
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
15/07/2025 19:06
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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15/07/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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15/07/2025 14:50
Juntada de Petição
-
30/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Juntada de certidão - 30/06/2025 15:15:42)
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 15:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
-
27/06/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/06/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
-
25/06/2025 16:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
25/06/2025 06:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
24/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 12:21
Retirado de pauta
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17/06/2025 17:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
17/06/2025 17:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ORDEM DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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17/06/2025 17:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARANÁ - EXCLUÍDA
-
12/06/2025 17:12
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
12/06/2025 07:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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11/06/2025 14:40
Juntada de Petição
-
11/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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11/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 24/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 30/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5001427-75.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 87) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARANÁ PROCURADOR(A): THIAGO GOMES MORANI PROCURADOR(A): MARCELLE CASTRO CAZEIRA ALONSO FURTADO AGRAVADO: ROBSON CAETANO DA SILVA ADVOGADO(A): ROBSON CAETANO DA SILVA (OAB RJ176943) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/06/2025 18:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/06/2025
-
10/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 87
-
09/06/2025 15:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
16/05/2025 14:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
16/05/2025 08:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
15/05/2025 10:49
Juntada de Petição
-
13/05/2025 15:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
13/05/2025 15:00
Juntado(a)
-
13/05/2025 07:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
13/05/2025 02:41
Juntada de Petição
-
12/05/2025 14:54
Retirado de pauta
-
09/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
02/05/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
30/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
-
30/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 19/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5001427-75.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 78) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARANÁ PROCURADOR(A): THIAGO GOMES MORANI PROCURADOR(A): MARCELLE CASTRO CAZEIRA ALONSO FURTADO AGRAVADO: ROBSON CAETANO DA SILVA ADVOGADO(A): ROBSON CAETANO DA SILVA (OAB RJ176943) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/04/2025 21:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
-
29/04/2025 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/04/2025 21:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 78
-
28/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 19:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
-
28/04/2025 19:02
Decisão interlocutória
-
15/04/2025 07:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
14/04/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
14/04/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
14/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 19:36
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
11/04/2025 19:36
Decisão interlocutória
-
10/04/2025 07:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
09/04/2025 15:53
Juntada de Petição
-
27/03/2025 16:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
27/03/2025 08:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
26/03/2025 12:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
26/03/2025 11:11
Juntada de Petição
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/03/2025 16:40
Juntada de Petição
-
13/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 17:14
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
13/03/2025 17:14
Decisão interlocutória
-
13/03/2025 07:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
12/03/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
10/02/2025 12:02
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5095227-20.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
-
07/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 15:59
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50952272020244025101/RJ
-
07/02/2025 15:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
-
07/02/2025 15:16
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:01
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 30 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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