TRF2 - 5063637-25.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 06:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO03
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12/06/2025 06:06
Transitado em Julgado
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5063637-25.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5063637-25.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: LUIZ ALENCAR KIREEFF DE MORAES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LEONARDO DAVID MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ155295)ADVOGADO(A): GABRIELA MEIRINHO SOUTO (OAB RJ231740) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO.
CAC.
DECRETO Nº 11.615/2023. PRAZO DE VALIDADE.
REDUÇÃO. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n.º 6134 e das ADPFs n.ºs 581 e 586, declarou a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: (i) art. 3º, § 1º, do Decreto nº 9.845/2019; (ii) art. 3º, incisos I e II, e § 1º, do Decreto nº 9.846/2019; (iii) art. 2º, incisos I e II, e § 1º, dos Decretos nº 9.845, 9.846 e 9.847; (iv) § 11 do art. 12 do Decreto nº 9.847/2019 e § 3º do art. 3º do Decreto nº 9.846/2019; (v) incisos I e II do § 2º do art. 34 do Decreto nº 9.847/2019. - O Decreto n.º 11.615/2023 estabelece regras e procedimentos para a emissão e controle de registros de armas de fogo. - Quanto ao certificado anteriormente emitido para colecionadores, atiradores esportivos ou caçadores, a validade agora é de 3 anos, ao passo que para fins de posse de arma, 5 anos. - A medida administrativa que diminuiu o prazo de validade visa intensificar as ações de fiscalização, rastreabilidade e monitoramento da circulação de armas de fogo no território nacional. - É importante salientar que o prazo de validade é um elemento discricionário que pode ser modificado por meio de legislação regulamentadora posterior, não havendo direito adquirido aos prazos já concedidos. - Apelação não provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
19/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/05/2025 13:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 18:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 14:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 14 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentaçãooral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferênciautilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processantecorrespondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º daResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meiode videoconferênciada7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meiodoYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650 Apelação Cível Nº 5063637-25.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 32) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: LUIZ ALENCAR KIREEFF DE MORAES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DAVID MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ155295) ADVOGADO(A): GABRIELA MEIRINHO SOUTO (OAB RJ231740) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR DO COMANDO DO EXÉRCITO - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS DA 1ª REGIÃO MILITAR DO EXÉRCITO BRASILEIRO - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
25/04/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/04/2025 14:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 32
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24/04/2025 14:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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07/01/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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20/12/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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20/12/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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10/12/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/12/2024 14:46
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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10/12/2024 14:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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