TRF2 - 5015721-17.2019.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:44
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJDCA02
-
18/07/2025 13:43
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
23/05/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
23/05/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
23/05/2025 09:50
Juntada de Petição
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5015721-17.2019.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ARIEL DO PRADO MOLLER (OAB RJ205511) EMENTA TRIBUTÁRIO e processual civil. APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA. competência do foro do domicílio do impetrante. art. 109, §2º, da cf/88. sentença anulada.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que denegou a segurança e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, que objetivava o afastamento da incidência de contribuições previdenciárias a cargo do empregador sobre valores descontados/retidos dos empregados a título de IRPF e de contribuição do segurado do RGPS.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a existência de competência do MM.
Juízo de primeiro grau para processar e julgar o mérito do Mandado de Segurança.
Razões de decidir 3.
O art. 109, §2º da CF/88 faculta ao autor de ação contra a União o ajuizamento da demanda no foro de seu domicílio. 4.
Conforme entendimento do C.
STF, pacificamente seguido por esta E.
Turma Especializada, a faculdade prevista no art. 109, § 2°, da Constituição deve ser aplicada, inclusive, em casos de impetração de mandado de segurança, possibilitando-se o ajuizamento no foro do domicílio do autor, a fim de tornar amplo o acesso à justiça.
Assim, não há que se falar em competência absoluta do foro da sede funcional da autoridade impetrada.
Conclusão 5.
Anulação da sentença para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento e julgamento do feito.
Dispositivo 6.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
22/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 16:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
22/05/2025 16:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
20/05/2025 13:57
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
29/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5015721-17.2019.4.02.5118/RJ (Pauta: 98) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ARIEL DO PRADO MOLLER (OAB RJ205511) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 98
-
24/04/2025 19:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
24/03/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
24/03/2025 17:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
14/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
11/02/2023 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/01/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/01/2023 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
23/01/2023 11:36
Juntada de Petição
-
23/01/2023 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/01/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2023 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
19/01/2023 14:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
19/01/2023 14:02
Decisão interlocutória
-
02/05/2022 13:16
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB12 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
08/09/2021 13:48
Lavrada Certidão - Inspecionado
-
29/06/2020 08:47
Conclusão para Despacho/Decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
26/06/2020 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/06/2020 18:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
24/06/2020 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
24/06/2020 18:04
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 18:09
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
10/06/2020 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018418-28.2020.4.02.5101
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Aguinaldo Di Fiore Filho
Advogado: Daniel da Silva Brilhante
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/12/2024 22:24
Processo nº 5083410-61.2021.4.02.5101
Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natura...
Auto Posto Sao Judas Tadeu LTDA
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5056006-30.2024.4.02.5101
Vinci Capital Gestora de Recursos LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Paulo Fernando Souto Maior Borges
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/03/2025 13:19
Processo nº 5056006-30.2024.4.02.5101
Vinci Capital Gestora de Recursos LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Paulo Fernando Souto Maior Borges
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0001321-37.2010.4.02.5106
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Manoel Martins Esteves
Advogado: Tais Matosinhos Vasconcellos Madeira de ...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2025 18:48