TRF2 - 5056006-30.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5056006-30.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: VINCI CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDAADVOGADO(A): LUCAS HENRICI MARQUES DE LIMA (OAB RJ215900)ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO SOUTO MAIOR BORGES (OAB RJ158037) DESPACHO/DECISÃO A impetrante VINCI CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.***.***/0001-75, protocolou petição, em 29/07/2025, comunicando que não procederá à execução do título judicial reconhecido nos presentes autos e requer seja expedida certidão de inteiro teor, para cumprimento da regra prevista no art. 102 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
O art. 102, parágrafo 1.º, no inciso III da IN RFB 2055 de 06 de dezembro de 2021, apresenta 2 (duas) opções para o procedimento de compensação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil: "III - caso o crédito esteja amparado em título judicial passível de execução, cópia da decisão que homologou a desistência da execução do título judicial, pelo Poder Judiciário, e a assunção de todas as custas e honorários advocatícios referentes ao processo de execução, ou cópia da declaração pessoal de inexecução do título judicial protocolada na Justiça Federal e certidão judicial que a ateste;' Considerando os poderes do instrumento procuratório acostado aos autos no Evento 13-ANEXO2 e o teor do petitório da impetrante constante do evento 41, HOMOLOGO o pedido de desistência da execução do presente título executivo judicial. EXPEÇA-SE CERTIDÃO de inteiro teor conforme requerido. De resto, expedida a certidão, dê-se baixa na distribuição. -
01/08/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 19:09
Juntado(a)
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01/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:06
Decisão interlocutória
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30/07/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5056006-30.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: VINCI CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDAADVOGADO(A): LUCAS HENRICI MARQUES DE LIMA (OAB RJ215900)ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO SOUTO MAIOR BORGES (OAB RJ158037) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da Instância Superior, devendo requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido in albis, dê-se baixa e arquivem-se. -
17/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:35
Despacho
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17/07/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 16:54
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 17:35
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO32 Número: 50560063020244025101/TRF2
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11/03/2025 13:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO32 -> TRF2
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11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/02/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/01/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/01/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/01/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/01/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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17/01/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/01/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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17/01/2025 18:15
Concedida em parte a Segurança
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04/10/2024 11:09
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/08/2024 19:10
Juntada de Petição
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2024 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/08/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 19:29
Não Concedida a Medida Liminar
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01/08/2024 07:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 07:56
Juntada de Certidão
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31/07/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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