TRF2 - 0001321-37.2010.4.02.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001321-37.2010.4.02.5106/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELADO: MANOEL MARTINS ESTEVES (EXECUTADO)ADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo ora embargante.
O referido acórdão manteve a sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito ante o indeferimento da petição inicial, por ter entendido o magistrado a quo que a CDA possui nulidade insanável, na medida em que não fora aplicada a taxa SELIC para sua correção. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Análise acerca da existência de vícios no acórdão embargado. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Denota-se a flagrante tentativa de rediscussão de matéria, prática esta vedada em sede de embargos de declaração, razão pela qual foi conhecido e desprovido o recurso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Recurso desprovido.
Tese de Julgamento: "1. É vedada a rediscussão da matéria em sede de embargos de declaração.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1022, incisos I, II e III.
Jurisprudência relevante citada: TRF2 , Apelação Cível, 5025386-11.2019.4.02.5101, Rel.
GUILHERME COUTO DE CASTRO , 6a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acórdão - GUILHERME COUTO DE CASTRO, julgado em 13/10/2020, DJe 14/10/2020 12:30:57.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 17:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
18/08/2025 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
10/08/2025 15:07
Lavrada Certidão
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b>
-
24/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
-
24/07/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/07/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 160
-
23/07/2025 23:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
18/06/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB30
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
09/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 0001321-37.2010.4.02.5106/RJ APELADO: MANOEL MARTINS ESTEVES (EXECUTADO)ADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte embargada para apresentação de contrarrazões. -
06/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/06/2025 17:58
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
-
03/06/2025 15:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
-
03/06/2025 15:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
02/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
14/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2025 19:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
13/05/2025 19:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/05/2025 14:19
Sentença confirmada - por unanimidade
-
04/05/2025 15:52
Lavrada Certidão
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 13:00</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 05 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0001321-37.2010.4.02.5106/RJ (Pauta: 217) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA APELADO: MANOEL MARTINS ESTEVES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
11/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
11/04/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2025 13:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 217
-
02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
19/03/2025 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB09 para GAB30)
-
19/03/2025 18:48
Alterado o assunto processual
-
19/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 17:48
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB09 -> SUB3TESP
-
19/03/2025 17:48
Declarada incompetência
-
17/03/2025 12:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015252-94.2020.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Companhia Espirito Santense de Saneament...
Advogado: Stenio Santos Sales
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2021 09:29
Processo nº 5018418-28.2020.4.02.5101
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Aguinaldo Di Fiore Filho
Advogado: Daniel da Silva Brilhante
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/12/2024 22:24
Processo nº 5083410-61.2021.4.02.5101
Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natura...
Auto Posto Sao Judas Tadeu LTDA
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5056006-30.2024.4.02.5101
Vinci Capital Gestora de Recursos LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Paulo Fernando Souto Maior Borges
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/03/2025 13:19
Processo nº 5056006-30.2024.4.02.5101
Vinci Capital Gestora de Recursos LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Paulo Fernando Souto Maior Borges
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00