TRF2 - 5001568-94.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 06:24
Baixa Definitiva
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16/06/2025 06:12
Transitado em Julgado
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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22/05/2025 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001568-94.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: ANA KEYLA NUNES DE ALMEIDA ROSAADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)INTERESSADO: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELIADVOGADO(A): FRANCELLE BARCELOS EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
CEF.
CONSTRUTORA.
INTERESSE JURÍDICO.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo réu, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, da decisão proferida, em ação pelo procedimento comum, pela 1ª Vara Federal de Linhares, que reconsiderou a denunciação da lide, e não reconheceu a legitimidade passiva necessária da construtora, JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, para responder por vício construtivo em imóvel financiado no âmbito do Programa "Minha Casa, Minha Vida" e determinou a sua exclusão no polo passivo. 2.
O agravo interno está prejudicado em razão do julgamento do agravo de instrumento neste momento. 3.
O agravante argumenta que a construtora tem a obrigação legal e contratual de reparar eventuais vícios construtivos, o que torna pertinente a denunciação da lide.
Requer o reconhecimento do litisconsórcio passivo necessário da construtora. 4.
A pretensão formulada na petição inicial é indenizatória, logo, divisível, e pode ser proposta em face de qualquer dos responsáveis, nos termos do art. 275 do Código Civil. 5.
Ademais, a Recomendação CJF n.º 24, de 16 de agosto de 2024, que dispõe sobre o fluxo processual e a padronização dos quesitos para realização de prova pericial em ações judiciais em que se discutem vícios de construção em imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida, estabelece a possibilidade de intervenção da construtora como assistente. 6.
O assistente litisconsorcial é uma modalidade de intervenção de terceiros em um processo judicial, e sua admissão depende da demonstração do interesse jurídico.
Precedentes (STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1830779 SP 2019/0232790-8, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 22/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/03/2022); (TRF2 - Agravo de Instrumento n.º 5015709-55.2024.4.02.0000, Relator: Ricardo Perlingeiro; 5ª Turma Especializada; Data 27/02/2025); (TRF2 - Agravo de Instrumento n.º 5001320-65.2024.4.02.0000, Relator: Guilherme Couto de Castro; 6ª Turma Especializada; Data 14/03/2024). 7.
No caso, a construtora não solicitou a sua intervenção no processo originário, e não há litisconsórcio passivo necessário, uma vez que a agravada não é obrigada a demandar de todos os corresponsáveis. 8.
Agravo interno prejudicado e agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, JULGAR O AGRAVO INTERNO PREJUDICADO e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/05/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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15/05/2025 18:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5001568-94.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 394) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: ANA KEYLA NUNES DE ALMEIDA ROSA ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO(A): FRANCELLE BARCELOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 394
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26/03/2025 11:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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25/03/2025 18:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/03/2025 05:46
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB20
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2025 14:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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14/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/02/2025 12:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'AGRAVO INTERNO'
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14/02/2025 06:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/02/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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11/02/2025 17:05
Indeferido o pedido
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10/02/2025 10:18
Juntada de Certidão
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09/02/2025 23:19
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 204 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
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