TRF2 - 5015381-62.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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24/06/2025 08:26
Baixa Definitiva
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24/06/2025 08:26
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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28/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015381-62.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINSAGRAVADO: TALITA CUNHA BRAGAADVOGADO(A): KAROLINA DIAS DUARTE (OAB RS101887)INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA.
ARTIGO 104-A, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. declÍnio de cometência.
Justiça estadual.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra decisão que declarou a incompetência da Justiça Federal e determinou a remessa dos autos para o Juízo Estadual competente. 2.
Na origem, cuida-se de ação de repactuação de dívida - superendividamento ajuizada em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. objetivando limitar os descontos referentes aos empréstimos e gastos de cartões de crédito no patamar correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da ora agravada, sem a incidência de juros, até a quitação dos débitos contraídos. 3.
A jurisprudência é no sentido de que compete à Justiça Estadual analisar as demandas que tratem de insolvência civil ou equivalentes, como o caso do superendividamento, ainda que algum ente federal seja parte ou interessado. 4.
Na espécie, o juízo de primeira instância proferiu decisão perfeitamente fundamentada e tem respaldo em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e das Cortes Regionais. 5.
Sem embargo, a interpretação adotada no decisum recorrido não se afigura manifestamente equivocada, cabendo sua reforma, por meio de agravo de instrumento, somente quando o juiz dá a lei interpretação teratológica, fora da razoabilidade jurídica, ou quando o ato se apresenta flagrantemente ilegal, ilegítimo e abusivo, o que não ocorreu, no caso concreto. 6.
Agravo de instrumento improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
27/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 13:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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27/05/2025 13:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 16:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/05/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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30/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 19/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5015381-62.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 113) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: TALITA CUNHA BRAGA ADVOGADO(A): KAROLINA DIAS DUARTE (OAB RS101887) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/04/2025 21:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/04/2025 21:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 113
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13/03/2025 18:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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19/11/2023 13:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50027087920224025106/RJ
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31/10/2023 06:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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30/10/2023 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/10/2023 16:57
Juntada de Petição
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19/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/10/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2023 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/10/2023 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 14:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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04/10/2023 14:56
Indeferido o pedido
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28/09/2023 16:21
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 67 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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