TRF2 - 5023309-67.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
01/09/2025 10:07
Juntada de Petição
-
29/08/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/08/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
29/08/2025 16:04
Juntada de Petição
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5023309-67.2021.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: MULTI B DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação para manter a r. sentença, proferida em Mandado de Segurança, que denegou a segurança e julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava a declaração do direito líquido e certo de a Impetrante excluir da base de cálculo das Contribuições Previdenciárias Patronais e daquelas destinadas ao RAT e a Terceiros (INCRA, SEBRAE, SESC, SENAI e Salário-Educação) a contribuição previdenciária retida do segurado do RGPS e o imposto de renda pessoa física retido na fonte, bem como a declaração do direito à compensação/restituição dos valores recolhidos indevidamente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a existência de omissão no v. acórdão recorrido, relacionada à necessidade de sobrestamento do feito e à omissão deste órgão julgador, em razão de o entendimento firmado pelo E.
STJ no Tema 1.174, fundamento do v. acórdão, não ter transitado em julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4.
A pendência de recurso não obsta a aplicação da tese de repercussão geral, por se tratar de precedente de observância obrigatória e aplicabilidade imediata, independentemente do trânsito em julgado do precedente.
Precedentes deste E.
TRF da 2ª Região. 5. Prequestionamento do artigo 110 do Código Tributário Nacional; artigos 22 e 28 da Lei n.º 8.212/91; artigos 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 926 e 927, inciso III do Código de Processo Civil; e artigos 5º, inciso XXXVI, 195, inciso I, alínea “a”, e 201, § 11, todos da Constituição Federal. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 6.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de Declaração desprovidos. __________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RMS nº 66.287/PE, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/03/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.021.377/PR, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/9/2022. TRF2, ApCiv nº 5003076-40.2021.4.02.5101/RJ, Rel.
Des.
Fed.
MARCUS ABRAHAM, 3ª Turma Especializada, j. 09/12/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. -
07/08/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
07/08/2025 23:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2025 15:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
06/08/2025 15:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/08/2025 19:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
05/08/2025 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
16/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b>
-
16/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 01 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5023309-67.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 82) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: MULTI B DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
15/07/2025 16:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/07/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 82
-
11/07/2025 17:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 17:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
25/06/2025 17:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/06/2025 12:17
Juntada de Petição
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
02/06/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
02/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
26/05/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
26/05/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
23/05/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 16:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
22/05/2025 16:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
20/05/2025 13:57
Sentença confirmada - por unanimidade
-
29/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5023309-67.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 110) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: MULTI B DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 110
-
24/04/2025 19:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
24/03/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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24/03/2025 17:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
24/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2023 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
06/02/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
27/01/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/01/2023 15:50
Juntada de Petição
-
25/01/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2023 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
25/01/2023 13:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
25/01/2023 13:38
Despacho
-
17/01/2023 14:57
Juntada de Petição
-
02/05/2022 13:19
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB12 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
16/02/2022 17:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
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16/02/2022 17:15
Lavrada Certidão
-
11/02/2022 12:01
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
-
10/02/2022 18:34
Juntada de Petição
-
24/11/2021 16:46
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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24/11/2021 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/11/2021 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/11/2021 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/11/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 06:25
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
16/11/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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