TRF2 - 5015063-02.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIT04
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22/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5015063-02.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: MEXCELL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL ALVES NESPOLO (OAB MT016796O) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CORE/RJ.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES.
ATUAÇÃO COMO REPRESENTANTE COMERCIAL NÃO ELIDIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
MANTIDA A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
I - Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica entre a autora e o CONSELHO REGIONAL DE REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, “com a consequente declaração de desobrigação de registro perante o CORE/RJ e de inelegibilidade de qualquer débito por ventura imposto pelo réu, especialmente vinculado ao auto de infração de n. 2023.3.0000012663, bem como, de quaisquer outros valores por ventura impostos pela ré”, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC/2015.
II - Questão em discussão 2. Discute-se a respeito da obrigatoriedade ou não de inscrição da Autora no Conselho-Réu, e sobre o consequente cabimento de cobranças daí decorrentes. 3.
A demandante busca afastar a obrigatoriedade de registro no CORE/RJ sob a alegação de que se dedicaria, precipuamente, ao "Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente", como consta de sua inscrição no CNPJ.
III - Razões de decidir 4. O suporte probatório anexado aos autos evidencia que a Autora se dedica a intermediar a venda de produtos/serviços da Claro S/A, atuando como autêntica representante comercial da empresa, com previsão, inclusive, de vendas porta-a-porta, ficando caracterizado que a Demandante atuava sob comandos da Claro para, ao final, receber comissão sobre o produto das vendas intermediadas. 5.
O fato de apenas uma das dez filiais da Apelante haver celebrado Contrato de Representação Comercial não altera as conclusões do julgado, considerando-se, como bem consignou a Magistrada de Primeiro Grau, que a ausência, no contrato, da expressa referência ao termo "representação comercial" não é capaz de alterar sua natureza, devidamente comprovada por outros elementos probatórios contidos nos autos. 6. Não há que se falar em inexistência de relação jurídica entre as partes ou em ilegalidade na atuação fiscalizatória/sancionatória do CORE/RJ, donde a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe.
IV - Dispositivo 7. Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, majorando os honorários advocatícios a que foi condenada a parte ora apelante em 1% (um por cento), nos termos do §11 do art. 85 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 13:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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07/07/2025 13:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 15:50
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 13:00</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 02 de JULHO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5015063-02.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: MEXCELL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL ALVES NESPOLO (OAB MT016796O) APELADO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO MOURA DE SOUZA LEAO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
13/06/2025 17:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 17:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 23
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21/05/2025 13:01
Retirado de pauta
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/04/2025 10:53
Juntada de Petição
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24/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5015063-02.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 102) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: MEXCELL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL ALVES NESPOLO (OAB MT016796O) APELADO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO MOURA DE SOUZA LEAO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
15/04/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2025
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15/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 17:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 102
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06/03/2025 19:12
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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06/03/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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06/03/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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06/03/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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27/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:53
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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26/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/02/2025 14:24
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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