TRF2 - 5000345-09.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:12
Baixa Definitiva
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06/06/2025 14:12
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/05/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição (Turma) Nº 5000345-09.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERINTERESSADO: MARCO ANTONIO DANTAS MATTOS DIASADVOGADO(A): TANIA MARIA FERREIRA MORAESADVOGADO(A): MARIANA CERQUEIRA ABBUD EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DESAFORAMENTO.
INIMPUTABILIDADE DO RÉU.
IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
RETORNO AO JUÍZO NATURAL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E JULGADO EM FAVOR DO JUÍZO SUSCITADO.
I.
CASO EM EXAME Conflito negativo de competência entre o Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e o Juízo da 2ª Vara Federal de Volta Redonda, instaurado após a remessa dos autos para julgamento pelo Tribunal do Júri na capital fluminense, por força de desaforamento determinado ante a ausência de estrutura física nas subseções de Barra do Piraí e Volta Redonda.
Após a instauração de incidente de insanidade mental, concluiu-se pela inimputabilidade do réu, diagnosticado com esquizofrenia paranoide à época dos fatos, o que levou à controvérsia sobre a competência para análise do feito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se, diante do reconhecimento da inimputabilidade do réu, subsiste a competência do juízo para realização de julgamento pelo Tribunal do Júri; (ii) estabelecer qual o juízo competente para processar e decidir a causa após a constatação da ausência de culpabilidade penal do acusado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O desaforamento tem natureza excepcional, devendo ser interpretado de forma restritiva e limitada à realização da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, não estendendo sua competência a atos posteriores quando não realizados os fins que o justificaram.A superveniência de laudo pericial que atesta a inimputabilidade do réu, nos termos do art. 26 do Código Penal, afasta a possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri, esvaziando a razão de ser do desaforamento e, consequentemente, a competência do juízo destinatário.A jurisprudência do STJ entende que, cessadas as razões que motivaram o desaforamento, deve-se observar o princípio do juiz natural, com retorno da competência ao juízo de origem, sendo vedada a interpretação ampliativa do art. 427 do CPP.A competência para julgamento do feito, uma vez inviabilizada a sessão do Júri e constatada a inimputabilidade do acusado, deve ser restituída ao juízo natural da causa, situado em Volta Redonda.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara Federal de Volta Redonda.
Tese de julgamento: O desaforamento restringe-se à realização da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri e não autoriza a manutenção da competência quando esta não se realiza por superveniência de fato impeditivo.Reconhecida a inimputabilidade do réu, cessa a razão do desaforamento e a competência deve retornar ao juízo natural da causa.A competência atribuída por desaforamento não subsiste na ausência de julgamento pelo Tribunal do Júri.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 26, 70, 152, 427 e 428.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 374.713/RS, Rel.
Min.
Antonio Saldanha Palheiro.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer do conflito para declarar competente o Juízo da 2ª Vara Federal de Volta Redonda, o suscitado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
19/05/2025 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 18:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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19/05/2025 18:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 15:40
Declarado competente - por unanimidade
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09/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 18:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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28/04/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/04/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/04/2025 15:48
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00009526220144025119/RJ
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25/04/2025 13:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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25/04/2025 13:01
Despacho
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2025 12:13
Conclusos para decisão com Ofício - SUB1TESP -> GAB03
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24/04/2025 12:12
Juntado(a)
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15/04/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) para esta sessão, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.4) Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (ato PRES/TRF nº 93, de 11/02/2025), para atuar nos processos em que permaneceu vinculado por ocasião da substituição à Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo no Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo ou pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 8.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Conflito de Jurisdição (Turma) Nº 5000345-09.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 27) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER SUSCITANTE: Juízo Substituto da 7ª VF Criminal do Rio de Janeiro SUSCITADO: Juízo Substituto da 2ª VF de Volta Redonda INTERESSADO: MARCO ANTONIO DANTAS MATTOS DIAS ADVOGADO(A): TANIA MARIA FERREIRA MORAES ADVOGADO(A): MARIANA CERQUEIRA ABBUD INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO VOSS CHAGAS LESSA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
14/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 27
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14/04/2025 18:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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11/04/2025 15:07
Juntado(a)
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28/01/2025 13:42
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB03
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24/01/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/01/2025 17:33
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB03 -> SUB1TESP
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16/01/2025 19:48
Redistribuído por sorteio - (GAB04 para GAB03)
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16/01/2025 18:08
Remetidos os Autos - GAB04 -> CODRA
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16/01/2025 18:08
Despacho
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15/01/2025 17:16
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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