TRF2 - 5000677-76.2019.4.02.5111
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/09/2025 18:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
16/09/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/09/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/09/2025 07:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
15/09/2025 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
11/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 23:27
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
10/09/2025 23:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 16:43
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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04/09/2025 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/09/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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08/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 26 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 01 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 22 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5000677-76.2019.4.02.5111/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: JOSE SERIPIERI FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): OSCAR EDUARDO GOUVEIA GIOIELLI (OAB SP075717) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
06/08/2025 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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06/08/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2025 17:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 15
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01/08/2025 20:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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01/08/2025 20:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 16:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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13/06/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 18:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/06/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000677-76.2019.4.02.5111/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAPELADO: JOSE SERIPIERI FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): OSCAR EDUARDO GOUVEIA GIOIELLI (OAB SP075717) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL DA UNIÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pela UNIÃO em ação de consignação em pagamento ajuizada com o objetivo de depositar judicialmente valores relativos à taxa de ocupação de imóvel da União, diante da expectativa de alteração do regime de ocupação para aforamento e consequente redução da alíquota.
No curso do processo, a obtenção de certidões negativas de débito pela parte autora caracterizou a perda superveniente do objeto da demanda.
A sentença extinguiu o feito sem resolução do mérito, condenando a UNIÃO ao pagamento de honorários advocatícios e custas, decisão impugnada pela apelante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais após a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto, à luz do princípio da causalidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A alteração do regime de ocupação para aforamento não foi formalizada, inexistindo direito adquirido ou ato concreto da Administração que justificasse a consignação dos valores sob alíquota reduzida. 4.
A emissão de certidões negativas de débito, fato superveniente, não guarda relação direta com o pedido de consignação, não implicando reconhecimento de direito à mudança do regime de ocupação. 5.
A expectativa de êxito em processo administrativo, desacompanhada de deferimento formal e registro imobiliário, não legitima a propositura da ação judicial. 6.
A responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, nos casos de extinção por perda do objeto, deve recair sobre quem deu causa ao ajuizamento da ação, nos termos do artigo 85, §10, do CPC. 7.
O ajuizamento prematuro da ação, sem negativa administrativa prévia e sem direito subjetivo configurado, caracteriza a responsabilidade do autor pelos encargos processuais.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação para condenar o APELADO ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estabelecidos no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
27/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 18:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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21/05/2025 18:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/05/2025 13:55
Retirado de pauta
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15/05/2025 15:54
Sentença desconstituída - por unanimidade
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14/05/2025 23:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Sentença desconstituída - 14/05/2025 23:22:45)
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13/05/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/05/2025 22:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/05/2025 13:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
05/05/2025 13:47
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
-
15/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5000677-76.2019.4.02.5111/RJ (Aditamento: 189) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: JOSE SERIPIERI FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): OSCAR EDUARDO GOUVEIA GIOIELLI (OAB SP075717) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/04/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 18:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 189
-
14/04/2025 17:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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06/02/2025 09:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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06/02/2025 09:14
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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04/02/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
03/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
31/01/2025 17:53
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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31/01/2025 12:48
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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