TRF2 - 5000335-77.2024.4.02.5115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 19:00
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
08/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:14
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
05/08/2025 15:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
-
05/08/2025 14:41
Juntada de Petição
-
21/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
21/07/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
19/07/2025 06:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
19/07/2025 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5000335-77.2024.4.02.5115/RJ (originário: processo nº 50003357720244025115/RJ)RELATOR: MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELADO: VINICIUS PORTO FERREIRA DOS SANTOS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849)INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA (INTERESSADO)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 15/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
15/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
15/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
15/07/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
15/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
15/07/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000335-77.2024.4.02.5115/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELADO: VINICIUS PORTO FERREIRA DOS SANTOS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849)INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA (INTERESSADO) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
FINALIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
INADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo FNDE contra acórdão que, em sede de remessa necessária e apelações interpostas por FNDE e UNIÃO, confirmou sentença concessiva de segurança em mandado de segurança, para determinar o abatimento de 1% ao mês no saldo devedor do contrato de financiamento estudantil (FIES), referente ao período em que o impetrante laborou na linha de frente do combate à COVID-19, entre 01/03/2020 e 22/05/2022.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão impugnado apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifique a oposição de embargos de declaração, inclusive para fins de prequestionamento de dispositivos legais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração destinam-se a sanar vícios internos da decisão, como omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4.
O voto condutor analisou de forma expressa e fundamentada todas as questões relevantes, inclusive as levantadas pelas partes embargantes, não havendo qualquer omissão ou contradição a ser suprida. 5.
A contradição que enseja embargos de declaração deve ser interna ao julgado, e não entre a decisão e os argumentos da parte ou sua interpretação da legislação aplicável. 6.
O julgador não está obrigado a rebater todos os dispositivos legais invocados, bastando que enfrente adequadamente a matéria controvertida, sob fundamentos jurídicos suficientes. 7.
A simples alegação de prequestionamento não legitima a oposição de embargos quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC; é incabível utilizar o recurso para rediscutir o mérito da causa. 8.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o inconformismo com a solução jurídica adotada não justifica a oposição de embargos declaratórios (EDcl no AgInt no AREsp 1100490, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão afasta a admissibilidade dos embargos de declaração. 2. É legítima a rejeição de embargos declaratórios quando sua real finalidade é rediscutir o mérito da decisão. 3.
O julgador não está obrigado a responder individualmente a todos os dispositivos legais citados pelas partes, bastando fundamentação suficiente sobre a matéria principal. 4.
Para fins de prequestionamento, basta que a matéria tenha sido suscitada nos embargos, nos termos do art. 1.025 do CPC, ainda que rejeitados.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.023 e 1.025; Lei 10.260/2001, art. 6º-B, III.
Jurisprudência relevante citada: .
STJ, EDcl no REsp 1.404.624, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 7.3.2014. .
STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1100490, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 27.6.2019. .
TRF2, 5ª Turma Especializada, ED 0003704-23.1998.4.02.5101, e-DJF2R 14.5.2018. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
11/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 12:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
11/07/2025 12:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2025 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
11/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
-
11/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 24/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 30/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000335-77.2024.4.02.5115/RJ (Pauta: 144) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: VINICIUS PORTO FERREIRA DOS SANTOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR - PRESIDENTE - FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: PRESIDENTE - BANCO DO BRASIL SA - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RAYANI KAROLINE MACEDO PORTELA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/06/2025 18:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/06/2025
-
10/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 144
-
10/06/2025 17:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
10/06/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 13:37
Juntada de Petição
-
05/06/2025 07:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
05/06/2025 07:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 27
-
05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
04/06/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
04/06/2025 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/06/2025 14:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
02/06/2025 14:49
Juntada de Petição
-
29/05/2025 05:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
28/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5000335-77.2024.4.02.5115/RJ (originário: processo nº 50003357720244025115/RJ)RELATOR: MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELADO: VINICIUS PORTO FERREIRA DOS SANTOS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 27/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
27/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
27/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
24/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
23/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 15:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
23/05/2025 15:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/05/2025 16:07
Sentença confirmada - por unanimidade
-
19/05/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
30/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
-
30/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 19/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000335-77.2024.4.02.5115/RJ (Pauta: 168) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: VINICIUS PORTO FERREIRA DOS SANTOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR - PRESIDENTE - FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: PRESIDENTE - BANCO DO BRASIL SA - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCUS ANTONIO CORDEIRO RIBAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/04/2025 21:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
-
29/04/2025 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/04/2025 21:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 168
-
29/04/2025 17:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
29/04/2025 15:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/04/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
14/04/2025 16:21
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB5TESP
-
14/04/2025 15:45
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> CODRA
-
14/04/2025 15:36
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
-
14/04/2025 15:36
Despacho
-
19/12/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
19/12/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
26/11/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/11/2024 12:16
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
-
25/11/2024 13:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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