TRF2 - 5005066-73.2020.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/09/2025
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16/09/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/09/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/09/2025 00:00 a 06/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 118
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15/09/2025 20:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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10/09/2025 11:58
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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10/09/2025 11:57
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2025 15:12
Juntada de Petição
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26/08/2025 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/08/2025 10:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/08/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 45
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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15/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005066-73.2020.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: DICRED PARTICIPACOES LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ADILSON VIEIRA MACABU FILHO (OAB RJ135678)ADVOGADO(A): MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA (OAB RJ092518)ADVOGADO(A): LUIS TOMAS ALVES DE ANDRADE (OAB RJ169531)ADVOGADO(A): TATIANA MORENO GOULART FARINA LOPES (OAB RJ220675)APELANTE: DELADIER GARCIA DE MELLO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ADILSON VIEIRA MACABU FILHO (OAB RJ135678)ADVOGADO(A): MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA (OAB RJ092518)ADVOGADO(A): LUIS TOMAS ALVES DE ANDRADE (OAB RJ169531)ADVOGADO(A): TATIANA MORENO GOULART FARINA LOPES (OAB RJ220675) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO.
GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR ESPÚRIO.
CONFUSÃO PATRIMONIAL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
INOCORRÊNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução fiscal, nos quais os embargantes alegavam prescrição, excesso de execução, nulidade das CDAs, inexistência de grupo econômico, cerceamento de defesa e impossibilidade de redirecionamento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões em discussão: (i) verificar se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas; (ii) analisar a ocorrência de prescrição quinquenal no redirecionamento por suposto grupo econômico; (iii) avaliar a validade das CDAs e a necessidade de incidente de desconsideração da personalidade jurídica; (iv) apurar se estão configurados os requisitos para reconhecimento de grupo econômico familiar fraudulento e consequente responsabilização solidária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O indeferimento da prova pericial, documental suplementar e testemunhal não configura cerceamento de defesa quando os fatos que se pretendem provar são incontroversos, irrelevantes ou já suficientemente demonstrados nos autos, cabendo ao juiz, como destinatário da prova (art. 370 do CPC), avaliar sua necessidade. 4.
O prazo prescricional do Tema 444/STJ não se aplica automaticamente ao reconhecimento de grupo econômico fraudulento, cuja configuração depende da constatação de situação fática complexa, sem marco inicial objetivo anterior à descoberta da fraude. 5.
A citação da devedora principal interrompe a prescrição para todos os integrantes do grupo econômico (CTN, art. 125, III), inexistindo inércia da Fazenda Nacional no caso concreto. 6.
A ausência do nome do corresponsável na CDA não impede sua inclusão no polo passivo quando há elementos para responsabilização solidária com base no CTN, arts. 124, I, e 135, e na Lei nº 8.212/91, art. 30, IX. 7.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137 do CPC) é incompatível com a execução fiscal, sendo desnecessário para a extensão subjetiva fundada em grupo econômico espúrio. 8.
A caracterização do grupo econômico decorre de múltiplos elementos: (a) manutenção, por Deladier, de representação bancária da executada após sua saída formal; (b) vínculos societários e familiares entre todos os envolvidos; (c) uso de imóveis de Deladier/Dicred pela executada sem contraprestação; (d) inexistência de empregados na Dicred, apesar de expressiva movimentação financeira; (e) sucessivas transferências patrimoniais entre as empresas; e (f) administração da Dicred exclusivamente para gestão de patrimônio próprio. 9.
Esses elementos configuram confusão patrimonial e abuso da personalidade jurídica, legitimando o redirecionamento da execução fiscal aos apelantes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O indeferimento de provas é legítimo quando os fatos são incontroversos ou irrelevantes para o deslinde da causa, cabendo ao juiz avaliar a necessidade probatória.No reconhecimento de grupo econômico fraudulento, o prazo prescricional inicia-se com a constatação inequívoca da fraude, não se aplicando, automaticamente, o Tema 444/STJ.A inclusão de corresponsável no polo passivo da execução fiscal dispensa sua prévia menção na CDA e a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.A comprovação de confusão patrimonial, vínculos societários e familiares, e atuação coordenada entre empresas justifica o redirecionamento da execução fiscal por configuração de grupo econômico espúrio.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, arts. 355, 370 e 1.022; CTN, arts. 124, I e III, 125, III e 135; Lei nº 8.212/91, art. 30, IX; CC, art. 50.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 444; STJ, REsp 1.786.311/PR, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/5/2019; STJ, AgInt no AREsp 1964118/PE, DJe 23/06/2022; TRF2, AI 5010063-06.2020.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Claudia Neiva, DJe 30/08/2023. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
14/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 14:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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14/08/2025 14:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 10:30
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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07/08/2025 17:01
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados em aditamento à Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 6 DE AGOSTO DE 2025, QUARTA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5005066-73.2020.4.02.5110/RJ (Aditamento: 54) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: DICRED PARTICIPACOES LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ADILSON VIEIRA MACABU FILHO (OAB RJ135678) ADVOGADO(A): MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA (OAB RJ092518) ADVOGADO(A): LUIS TOMAS ALVES DE ANDRADE (OAB RJ169531) ADVOGADO(A): TATIANA MORENO GOULART FARINA LOPES (OAB RJ220675) APELANTE: DELADIER GARCIA DE MELLO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ADILSON VIEIRA MACABU FILHO (OAB RJ135678) ADVOGADO(A): MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA (OAB RJ092518) ADVOGADO(A): LUIS TOMAS ALVES DE ANDRADE (OAB RJ169531) ADVOGADO(A): TATIANA MORENO GOULART FARINA LOPES (OAB RJ220675) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
18/07/2025 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/07/2025 18:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 54
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17/07/2025 18:16
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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23/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:47
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005066-73.2020.4.02.5110/RJ APELANTE: DICRED PARTICIPACOES LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ADILSON VIEIRA MACABU FILHO (OAB RJ135678)ADVOGADO(A): MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA (OAB RJ092518)ADVOGADO(A): LUIS TOMAS ALVES DE ANDRADE (OAB RJ169531)ADVOGADO(A): TATIANA MORENO GOULART FARINA LOPES (OAB RJ220675)APELANTE: DELADIER GARCIA DE MELLO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ADILSON VIEIRA MACABU FILHO (OAB RJ135678)ADVOGADO(A): MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA (OAB RJ092518)ADVOGADO(A): LUIS TOMAS ALVES DE ANDRADE (OAB RJ169531)ADVOGADO(A): TATIANA MORENO GOULART FARINA LOPES (OAB RJ220675) DESPACHO/DECISÃO Ev. 27: Indefiro o requerimento de retirada deste processo de pauta, em respeito aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como, ainda, considerando que a justificativa apresentada pela Apelante não se encontra fundamentada em qualquer disposição legal ou regimental.
Determino a manutenção do processo na pauta de julgamento da Sessão Ordinária da 4a.
Turma Especializada, agendada para o dia 01/07/25.
Intime-se. -
18/06/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 20:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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18/06/2025 20:14
Indeferido o pedido
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10/06/2025 19:00
Juntada de Petição
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06/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 1º DE JULHO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5005066-73.2020.4.02.5110/RJ (Pauta: 59) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: DICRED PARTICIPACOES LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ADILSON VIEIRA MACABU FILHO (OAB RJ135678) ADVOGADO(A): MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA (OAB RJ092518) ADVOGADO(A): LUIS TOMAS ALVES DE ANDRADE (OAB RJ169531) ADVOGADO(A): TATIANA MORENO GOULART FARINA LOPES (OAB RJ220675) APELANTE: DELADIER GARCIA DE MELLO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ADILSON VIEIRA MACABU FILHO (OAB RJ135678) ADVOGADO(A): MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA (OAB RJ092518) ADVOGADO(A): LUIS TOMAS ALVES DE ANDRADE (OAB RJ169531) ADVOGADO(A): TATIANA MORENO GOULART FARINA LOPES (OAB RJ220675) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
05/06/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 14:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 59
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05/06/2025 13:58
Retirado de pauta
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04/06/2025 20:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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15/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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15/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de Junho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5005066-73.2020.4.02.5110/RJ (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: DICRED PARTICIPACOES LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ADILSON VIEIRA MACABU FILHO (OAB RJ135678) ADVOGADO(A): MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA (OAB RJ092518) ADVOGADO(A): LUIS TOMAS ALVES DE ANDRADE (OAB RJ169531) ADVOGADO(A): TATIANA MORENO GOULART FARINA LOPES (OAB RJ220675) APELANTE: DELADIER GARCIA DE MELLO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ADILSON VIEIRA MACABU FILHO (OAB RJ135678) ADVOGADO(A): MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA (OAB RJ092518) ADVOGADO(A): LUIS TOMAS ALVES DE ANDRADE (OAB RJ169531) ADVOGADO(A): TATIANA MORENO GOULART FARINA LOPES (OAB RJ220675) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2025
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14/05/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/05/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 48
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12/05/2025 21:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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07/05/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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07/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:41
Retirado de pauta
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06/05/2025 21:30
Juntada de Petição
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29/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5005066-73.2020.4.02.5110/RJ (Pauta: 168) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: DICRED PARTICIPACOES LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ADILSON VIEIRA MACABU FILHO (OAB RJ135678) ADVOGADO(A): MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA (OAB RJ092518) ADVOGADO(A): LUIS TOMAS ALVES DE ANDRADE (OAB RJ169531) ADVOGADO(A): TATIANA MORENO GOULART FARINA LOPES (OAB RJ220675) APELANTE: DELADIER GARCIA DE MELLO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ADILSON VIEIRA MACABU FILHO (OAB RJ135678) ADVOGADO(A): MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA (OAB RJ092518) ADVOGADO(A): LUIS TOMAS ALVES DE ANDRADE (OAB RJ169531) ADVOGADO(A): TATIANA MORENO GOULART FARINA LOPES (OAB RJ220675) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 168
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25/04/2025 12:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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05/12/2022 10:40
Juntada de Certidão
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01/12/2022 00:01
Distribuído por prevenção - Número: 50121304120204020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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