TRF2 - 5015036-19.2023.4.02.5102
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015036-19.2023.4.02.5102/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF com URGÊNCIA para comprovar o cumprimento das obrigações de fazer impostas no julgado do Ev. 30, quais sejam, proceder ao cancelamento definitivo da conta bancária nº 3022.001.00**189-0, bem como ao débito a ela vinculado, e a excluir o nome do Autor dos cadastros restritivos ao crédito no que se refere a supramencionada conta (contrato nº 08000000000000118900 - Evento 2, ANEXO2), SOB PENA DE MULTA.
Cumprido, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
28/08/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/08/2025 02:00
Determinada a intimação
-
13/08/2025 11:11
Juntada de Petição
-
06/08/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
24/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 16:35
Expedição de Alvará
-
23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
22/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
22/07/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015036-19.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: MARCELO GUIZZOADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO CABRAL RIOS (OAB RJ103876) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de transferência, eis que por se tratar de mera operação bancária, não há qualquer atividade a ser realizada pelo advogado, pelo que descabido o depósito de valores devidos ao autor em conta corrente do patrono. Venham os autos conclusos para expedição do mandado de pagamento -
21/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:59
Despacho
-
18/07/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 12:47
Juntada de Petição
-
09/07/2025 20:55
Juntada de Petição
-
27/06/2025 11:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJNIT06
-
27/06/2025 11:21
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
-
27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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03/06/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015036-19.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: MARCELO GUIZZO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO CABRAL RIOS (OAB RJ103876) DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
COBRANÇA DE TARIFAS EM CONTA INATIVA VINCULADA A FINANCIAMENTO HABITACIONAL QUITADO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
PRÁTICA ABUSIVA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por maioria, vencida a Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Custas recolhidas.
Honorários sucumbenciais devidos pela recorrente, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/06/2025 19:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
29/05/2025 14:03
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
-
17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b>
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 28 de maio de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5015036-19.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 76) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES RECORRIDO: MARCELO GUIZZO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO CABRAL RIOS (OAB RJ103876) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
02/05/2025 19:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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30/04/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/04/2025 12:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 76
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30/04/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:35
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
26/02/2025 17:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
21/02/2025 12:14
Juntada de Petição
-
12/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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04/02/2025 14:54
Juntada de Petição
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04/02/2025 10:37
Juntada de Petição
-
16/01/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/01/2025 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
16/01/2025 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/01/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/01/2025 15:09
Julgado procedente em parte o pedido
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17/09/2024 16:45
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
03/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
19/07/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/07/2024 15:21
Determinada a intimação
-
15/07/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2024 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/05/2024 13:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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16/05/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:49
Não Concedida a tutela provisória
-
15/05/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 14:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para julgamento - 15/05/2024 14:55:03)
-
24/04/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/04/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/04/2024 15:05
Juntada de Petição
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16/04/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/04/2024 15:04
Determinada a intimação
-
16/04/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 15:12
Juntada de Petição
-
17/01/2024 12:59
Juntada de Petição
-
13/12/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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