TRF2 - 5016702-06.2021.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:17
Baixa Definitiva
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18/07/2025 17:12
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016702-06.2021.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAGRAVANTE: ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAOADVOGADO(A): GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB RJ073562)ADVOGADO(A): MARCIO LUIS MALTA (OAB RJ033339)ADVOGADO(A): RODRIGO DE CARVALHO VIEIRA (OAB RJ133490) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DE OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5070321-97.2023.4.02.5101 que manteve o feito sobrestado aguardando a comunicação do efeito concedido pelo Egr.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao agravo de instrumento nº 5011540-30.2021.4.02.0000 interposto pela União 2.
A Agravante sustenta, em síntese, que até o presente momento, não foi concedido o efeito suspensivo pleiteado pela Agravada nos autos do agravo de instrumento nº 5011540-30.2021.4.02.0000. 3. Compulsando os autos, verifica-se que o acórdão no agravo de instrumento nº 5011540-30.2021.4.02.0000 precluiu em 12/02/2025, tendo o MM.
Juízo Federal de origem dos presentes autos dado prosseguimento regular ao feito. Assim, resta configurada, portanto, a perda de objeto do presente recurso. 4. Agravo de Instrumento não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, ante a perda de interesse recursal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
23/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 17:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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23/05/2025 17:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 17:24
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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20/05/2025 13:57
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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29/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5016702-06.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 198) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: ALIANCA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGACAO ADVOGADO(A): GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB RJ073562) ADVOGADO(A): MARCIO LUIS MALTA (OAB RJ033339) ADVOGADO(A): RODRIGO DE CARVALHO VIEIRA (OAB RJ133490) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALEXANDRE DELDUQUE CORDEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 198
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25/04/2025 12:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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22/12/2021 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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16/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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06/12/2021 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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24/11/2021 17:59
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 433 do processo originário.Número: 50115403020214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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