TRF2 - 5006332-92.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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01/09/2025 16:36
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:38
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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29/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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18/06/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006332-92.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAPELANTE: CAMILA BARBOSA SONEGHET SILVA PRANDINA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA (OAB ES006462)ADVOGADO(A): ALVINO PADUA MERIZIO (OAB ES007834) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PENHORA DE VAGA DE GARAGEM COM MATRÍCULA PRÓPRIA.
POSSIBILIDADE.
HASTA PÚBLICA.
RESTRIÇÃO AOS CONDÔMINOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra decisão que julgou improcedentes os embargos à execução, cujo objetivo era desconstituir a penhora de vagas de garagem com matrícula própria.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a validade da penhora realizada sobre vagas de garagem com matrícula própria sem a intimação do ex-cônjuge coproprietário; (ii) estabelecer se é possível a alienação judicial das vagas de garagem com matrícula própria, ainda que não haja autorização expressa na convenção de condomínio.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.A intimação do cônjuge da executada é exigida apenas quando há vínculo conjugal vigente, não sendo aplicável ao ex-cônjuge coproprietário, a quem se aplica o regramento específico dos arts. 843 e 889, II, do CPC/2015, garantindo-lhe o direito à quota-parte no produto da alienação. 4.
A penhora da integralidade do bem indivisível é possível, desde que resguardada a quota-parte do coproprietário, conforme prevê o art. 843 do CPC/15 e entendimento consolidado pelo STJ. 5.
A vaga de garagem com matrícula própria não é considerada bem de família para fins de penhora, nos termos da Súmula nº 449 do STJ. 6.
Embora a convenção condominial proíba a venda de vagas de garagem para terceiros estranhos ao condomínio, a alienação judicial por hasta pública é permitida, desde que limitada aos condôminos, conforme interpretação do art. 1.331, § 1º, do CC/02, em harmonia com a Súmula nº 449 do STJ.
IV.
DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 00:36
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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11/06/2025 00:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 14:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 21:04
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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29/05/2025 14:12
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/05/2025 13:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/05/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Incluído em mesa para julgamento - 05/05/2025 12:17:54)
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09/05/2025 16:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/05/2025 09:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/05/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Incluído em mesa para julgamento - 30/04/2025 13:32:27)
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05/05/2025 12:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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30/04/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Incluído em mesa para julgamento - 15/04/2025 18:10:06)
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15/04/2025 18:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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14/04/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
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03/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5006332-92.2024.4.02.5001/ES (Aditamento: 180) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: CAMILA BARBOSA SONEGHET SILVA PRANDINA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA (OAB ES006462) ADVOGADO(A): ALVINO PADUA MERIZIO (OAB ES007834) APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: URBAN ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
02/04/2025 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/04/2025 18:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 180
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02/04/2025 16:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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19/12/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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19/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:39
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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17/12/2024 09:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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