TRF2 - 5016096-07.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:33
Baixa Definitiva
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18/08/2025 16:54
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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04/08/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016096-07.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAGRAVANTE: ORLANDO OSCAR COUTO VIEIRAADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TÍTULO COLETIVO.
ADITAMENTO À INICIAL APÓS A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA E DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I – CASO EM EXAME 1 – Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo MM.
Juízo da 01ª Vara Federal de Petrópolis que, em ação de cumprimento de sentença ajuizado contra a UNIÃO, objetivando a satisfação da obrigação de fazer, indeferiu o pleito de emenda à inicial, objetivando o cumprimento da obrigação de pagar.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão posta em discussão consiste em analisar a possibilidade de emenda à inicial para fins de cumprimento de obrigação de pagar após a estabilização da demanda e do efetivo cumprimento da obrigação de fazer, que foi o único pleito formulado na inicial de execução.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – O título coletivo que aparelha o presente feito foi formado na ação de Mandado de Segurança Coletivo nº 0037626-25.2016.4.02.5101 ajuizada pela Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro – AMERJ, em que foi determinado o "reajuste do benefício de Auxílio-Moradia dos associados da Impetrante, nos moldes dispostos pelo Anexo Único do Decreto Distrital nº 35.181/2014". 4 - Verifica-se que, em sua petição inicial dos autos originários, o exequente se limitou a requerer o cumprimento da obrigação de fazer, deixando de pleitear a satisfação ou a liquidação da obrigação de pagar.
Em outras palavras, o pedido limitou-se à obrigação de fazer, sendo inviável o aditamento ou alteração do pedido, tendo em vista o princípio da adstrição, ainda que houvesse o consentimento do réu, após a estabilização da demanda (inciso II, do artigo 329, do Código de Processo Civil), tão menos após o cumprimento da obrigação demandada.
Nesse sentido: (TRF – 2ª Região, 7ª Turma Especializada, Processo nº: 5013842-27.2024.4.02.0000, Relator: Des.
Fed.
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Data de Julgamento: 18/12/2024); (TRF – 2ª Região, 8ª Turma Especializada, Processo nº: 5007347-98.2023.4.02.0000, Relator: Des.
Fed.
MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, Data de Julgamento: 26/09/2023) IV – DISPOSITIVO 5 – Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
10/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 21:57
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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06/06/2025 21:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 21:05
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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29/05/2025 14:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/05/2025 13:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/05/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Incluído em mesa para julgamento - 05/05/2025 12:06:53)
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09/05/2025 16:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/05/2025 09:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/05/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Incluído em mesa para julgamento - 30/04/2025 13:32:26)
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05/05/2025 12:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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30/04/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Incluído em mesa para julgamento - 15/04/2025 18:09:02)
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15/04/2025 18:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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14/04/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
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03/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5016096-07.2023.4.02.0000/RJ (Aditamento: 197) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES AGRAVANTE: ORLANDO OSCAR COUTO VIEIRA ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
02/04/2025 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/04/2025 18:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 197
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02/04/2025 16:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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08/01/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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19/12/2023 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2023 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/12/2023 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2023 06:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2023 20:03
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50023649820224025106/RJ
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13/10/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 10:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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11/10/2023 18:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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11/10/2023 17:59
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:24
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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10/10/2023 23:36
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 59, 45 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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