TRF2 - 5043519-42.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:28
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT02
-
07/08/2025 16:28
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
-
07/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
07/08/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
07/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 14:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
-
01/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
11/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
11/07/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5043519-42.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELADO: CENTRO MEDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S/A (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISTIANO LISBOA YAZBEK (OAB PR040443) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela Impetrante.
A Impetrante foi intimada eletronicamente, via DJEN, do acórdão em 30/05/2025, com o prazo recursal fluindo a partir de 02/06/2025.
O recurso foi interposto apenas em 09/06/2025, ultrapassando o prazo de cinco dias estabelecido no art. 1.023, caput, do CPC, na data de 06/06/2025.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se os embargos de declaração poderiam ser conhecidos apesar da sua intempestividade, em observância ao prazo recursal previsto no CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A tempestividade constitui requisito indispensável para a admissibilidade de qualquer recurso, conforme disposto no art. 1.023, caput, do CPC, que estabelece o prazo de cinco dias para a interposição de embargos de declaração. 4.
A ausência de suspensão do expediente forense ou de feriados no período relevante confirma o decurso do prazo recursal, caracterizando a intempestividade do recurso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Embargos de declaração não conhecidos.
Tese de julgamento: A tempestividade constitui requisito de admissibilidade dos embargos de declaração, e o descumprimento do prazo legal impede o seu conhecimento.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.023, caput, e 1.022; Lei nº 11.419/2006, art. 5º.
Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no REsp 1549458-SP, rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 11.04.2022; TRF2, Apelação Cível nº 5051216-71.2022.4.02.5101, rel.
Des.
Federal Paulo Leite, por unanimidade, julgado em 10.10.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausente a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
10/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 10:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
10/07/2025 10:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 00:51
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
-
16/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 22ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5043519-42.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: CENTRO MEDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANO LISBOA YAZBEK (OAB PR040443) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
13/06/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
13/06/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2025 19:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 97
-
13/06/2025 16:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5043519-42.2021.4.02.5001/ES APELADO: CENTRO MEDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S/A (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISTIANO LISBOA YAZBEK (OAB PR040443) ATO ORDINATÓRIO Pelo presente fica o advogado GILBERTO LUIZ DO AMARAL, OAB/PR15.347, intimado para que regularize o seu cadastro junto ao sistema processual e-Proc, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar futuras intimações: https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/suporte-ao-usuario 10 de junho de 2025 -
10/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:56
Remetidos os Autos - GAB27 -> SUB3TESP
-
10/06/2025 10:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
10/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
09/06/2025 09:32
Juntada de Petição
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
30/05/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
28/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 15:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
28/05/2025 15:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2025 00:35
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
28/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5043519-42.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 73) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: CENTRO MEDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANO LISBOA YAZBEK (OAB PR040443) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
25/04/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
25/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 73
-
25/04/2025 17:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
15/04/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
04/04/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
24/03/2025 11:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
23/03/2025 17:32
Juntada de Petição
-
21/03/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/03/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/03/2025 18:38
Juntada de Petição
-
19/03/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 11:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
19/03/2025 11:56
Despacho
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
07/03/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 10
-
25/02/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/02/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/02/2025 10:24
Juntada de Petição
-
21/02/2025 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB26 para GAB27)
-
21/02/2025 17:51
Alterado o assunto processual
-
21/02/2025 17:49
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
-
21/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 18:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
19/02/2025 18:43
Declarada incompetência
-
10/08/2023 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
25/07/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/07/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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