TRF2 - 5010739-13.2021.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
16/06/2025 14:45
Juntada de Petição
-
10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010739-13.2021.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 119.1 - A CEF requer a renovação da penhora online via sistema SISBAJUD em que pese o lapso temporal decorrido desde a última penhora online (evento 80, SISBAJUD2), a exequente não trouxe aos autos provas ou indícios capazes de demonstrar a modificação na situação econômica da parte executada.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
NOVA TENTATIVA BACENJUD E RENAJUD. 1.
Já tendo sido deferida anteriormente a penhora via BACENJUD e RENAJUD, é imprescindível que a recorrente demonstre a ocorrência de alteração no panorama financeiro do Agravado a fim de autorizar a renovação da diligência.
In casu, a agravante não trouxe fato novo algum a justificar o deferimento do pedido de reiteração de penhora online e do RENAJUD, ao menos por ora. (TRF4, AG 5027698-87.2013.404.0000, Segunda Turma, Relatora p/ Acórdão Luciane Amaral Corrêa Münch, D.E. 18/12/2013) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA ON LINE.
SISTEMA BACENJUD.
PEDIDO DE REITERAÇÃO.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
AUSÊNCIA, NO CASO, DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA DA EXEQUENTE.
PROVIDÊNCIA INDEFERIDA.
ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS.
AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Inexiste a alegada violação dos arts. 458 e 535, II do CPC/1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.2. É entendimento das Turmas que compõe a Primeira Seção desta Corte Superior de que é cabível a renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação da situação econômica da parte executada. Precedentes: AgInt no REsp. 1.479.999/PR, Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, DJe 28.6.2018; REsp. 1.653.002/MG, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 24.4.2017.3.
No caso dos autos, o segundo pedido foi indeferido pelo Magistrado de piso, cuja decisão foi mantida pelo Tribunal Regional, mormente porquanto, da análise das circunstâncias fáticas da causa, constatou-se que não houve alteração da situação econômica do executado.
Com efeito, verifica-se que a reversão da conclusão alcançada na instância ordinária não se revela possível em sede de Recurso Especial, dada a necessidade do revolvimento de fatos e provas, circunstância obstada pela Súmula 7/STJ.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.600.344/RS, Rel.
Min.
SÉRGIO KUKINA, DJe 19.10.2016; AgRg no REsp. 1.406.895/PE, Rel.
Min.
OG FERNANDES,Superior Tribunal de JustiçaDJe 18.12.2013. 4.
Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. ( AgInt no AREsp 1024444 / BA, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 10/05/2019).
Assim, inexiste óbice à reiteração da ordem de bloqueio pelo sistema judicial supra citado, desde que comprovada a alteração na condição econômica da parte executada.
Ausente tal comprovação, faz presumir que a nova tentativa de constrição não terá sucesso, razão pela qual INDEFIRO o pedido de reiteração de bloqueio via sistemas judicial SISBAJUD.
Intime-se.
Nada requerido, retornem os autos a suspensão na forma do art. 921, § 2º, do CPC, observada a data do evento 98. -
06/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 16:56
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 14:04
Juntada de Petição
-
17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
14/05/2025 10:27
Juntada de Petição
-
29/04/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
14/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 13:39
Despacho
-
10/03/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/01/2025 16:43
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
26/04/2024 19:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
25/01/2024 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2023 16:32
Juntada de Petição
-
14/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
05/10/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
04/10/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 16:51
Determinada a intimação
-
04/10/2023 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2023 12:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2023 23:11
Juntada de Petição
-
03/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
02/10/2023 08:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
22/09/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
21/09/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2023 18:39
Determinada a intimação
-
21/09/2023 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 22:06
Juntada de Petição
-
11/09/2023 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
08/09/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 19:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 85
-
28/08/2023 17:44
Juntada de Petição
-
25/07/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
24/07/2023 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 17:41
Juntada de Petição
-
04/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
26/06/2023 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
24/06/2023 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2023 21:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 21:42
Juntada de peças digitalizadas
-
30/05/2023 22:11
Juntada de Petição
-
30/05/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
16/05/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
15/05/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
25/04/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 14:13
Juntada de peças digitalizadas
-
19/04/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 07:54
Determinada a intimação
-
17/04/2023 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2023 02:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
-
14/04/2023 15:03
Juntada de Petição
-
30/03/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
29/03/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
07/12/2022 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
15/11/2022 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
28/10/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
27/10/2022 22:34
Juntada de Petição
-
13/10/2022 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
07/10/2022 20:17
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/10/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 16:58
Decisão interlocutória
-
07/10/2022 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2022 21:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
-
15/08/2022 16:58
Juntada de Petição
-
08/08/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
06/08/2022 02:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2022 02:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM06 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
18/07/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
15/06/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/06/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 18/07/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/08/2022
-
15/06/2022 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5010739-13.2021.4.02.5110/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: VIRGINIA SEABRA DA SILVA EDITAL Nº 510007702295 EDITAL COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS PARA CITAÇÃO DE VIRGINIA SEABRA DA SILVA, CPF *33.***.*78-81, NOS TERMOS DO ARTIGO 257, DO CPC, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR MARCIO SOLTER, Juiz Federal titular DA SEXTA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DE MERITI, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos da ação MONITÓRIA 5010739-13.2021.4.02.5110, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de VIRGINIA SEABRA DA SILVA, foi determinada a CITAÇÃO de VIRGINIA SEABRA DA SILVA E CPF *33.***.*78-81, que se acha em local incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de 57.752,22 (cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), data de atualização: 13/09/2021 23:38:12, indicado pelo credor como devido, acrescido de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento), ou, querendo, ofereça, no mesmo prazo, embargos, os quais independem de prévia segurança do Juízo, na forma dos artigos 701 e 702, do CPC, nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO curadora especial, a teor do que dispõe o inciso II, do art. 72, CPC/2015, a qual deverá ser intimada para ciência dos termos da petição inicial e apresentação de resposta, observado o disposto no inciso I, do art. 44, da LC 80/94, e também cientificando de que este juízo funciona no Foro da Justiça Federal localizado na Avenida Presidente Lincoln, 1090, 5º Andar - Bairro: Villar dos Telles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25555-781.
Para conhecimento de todos, especialmente da citanda, expediu-se o presente edital com prazo de 20 (vinte) dias, conforme inciso III do artigo 257, CPC, o qual será publicado e afixado na sede do juízo.
DADO E PASSADO nesta cidade de São João de Meriti, em 11/05/2022.
Eu, LUCIA HELENA CRISOSTOMO SILVA, ESTAGIARIA - MAT.
JRJ 62588, o digitei e eu, MARCOS CESAR SCHETTINI SOARES, Diretor de Secretaria, o conferi. -
14/06/2022 16:20
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/06/2022
-
14/06/2022 12:46
Expedição de Mandado
-
10/05/2022 16:45
Determinada a intimação
-
09/05/2022 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
06/05/2022 15:03
Juntada de Petição
-
04/05/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
29/04/2022 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/04/2022 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2022 20:37
Determinada a intimação
-
28/04/2022 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2022 14:29
Juntada de Petição
-
20/04/2022 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
05/04/2022 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/04/2022 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 01:24
Juntada de peças digitalizadas
-
26/03/2022 01:45
Juntada de peças digitalizadas
-
26/03/2022 00:13
Juntada de peças digitalizadas
-
24/03/2022 14:44
Decisão interlocutória
-
24/03/2022 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
23/03/2022 22:19
Juntada de Petição
-
04/02/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/02/2022 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 21:04
Determinada a intimação
-
03/02/2022 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2022 21:58
Redistribuído por sorteio - (RJSJM02F para RJSJM06S)
-
16/01/2022 11:05
Despacho
-
15/01/2022 18:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
16/12/2021 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2021 18:54
Juntada de Petição
-
07/12/2021 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
06/12/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 07:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
26/10/2021 23:27
Juntada de peças digitalizadas
-
28/09/2021 22:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
21/09/2021 23:33
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
14/09/2021 17:07
Determinada a citação
-
14/09/2021 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2021 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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