TRF2 - 5068125-57.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:51
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF02
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30/07/2025 15:51
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5068125-57.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELADO: TECHNIP FMC (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FELIPE HERMANNY (OAB RJ103811) EMENTA processual civil. administrativo. tributário. execução fiscal. apelação. CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LIBERAL.
CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL (ANUIDADE).
PRESCRIÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
RESP REPETITIVO. ENUNCIADO Nº 523 DA SÚMULA DO STJ. - A presente execução fiscal foi ajuizada em 2023 para cobrança de anuidades entre 2014 a 2022. Considerando a redação original do art. 8º da Lei nº 12.514/2011, que previa o valor mínimo de 4 (quatro) anuidades para cobrança pelos Conselhos Profissionais, o CRQ poderia ter ajuizado a execução fiscal dos valores das anuidades de 2014 a 2017 a partir de 01/04/2017, quando os débitos se tornaram exequíveis por terem alcançado o quantum mínimo supramencionado.
Nesse passo, como o Conselho apelante ajuizou a execução fiscal somente em 2023, estão prescritas as anuidades entre 2014 e 2017. - Com relação aos índices de correção monetária e juros de mora de valor vencido concernente a anuidade e inscrito como dívida ativa tributária, o art. 37-A, caput, da Lei nº 10.522/2002, estabelece que os créditos das autarquias públicas federais, de qualquer natureza, não pagos nos prazos previstos na legislação, serão acrescidos de juros e multa de mora, calculados nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais, o qual, conforme o art. 30 daquela Lei, é a taxa referencial do SELIC, entendimento este corroborado quando da apreciação do REsp repetitivo nº 879.844/MG (Tema nº 199), STJ, Primeira Seção, Rel.
Min.
LUIZ FUX, julg. em 11/11/2009. - Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para reconhecer a prescrição das anuidades de 2014 a 2017, extinguindo a execução fiscal com relação a tais valores, determinando, porém, a retomada do curso da execução fiscal sobre as anuidades de 2018 a 2022, antecedida, entretanto, pelo recálculo aritmético de índices de correção monetária e juros de mora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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02/06/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 18:11
Sentença desconstituída - por unanimidade
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29/05/2025 18:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/05/2025 13:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5068125-57.2023.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5068125-57.2023.4.02.5101/RJ APELADO: TECHNIP FMC (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FELIPE HERMANNY (OAB RJ103811) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifesta tempestividade da oposição retro (cf. art. 149-A, caput, do RI-TRF-2, c/c art. 3º, caput e § 1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, alterado pelo art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094), adie-se o julgamento (da atual sessão virtual) para a sessão de julgamento "ordinária", ou seja, telepresencial por videoconferência (cf.
Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016), com apresentação em mesa (cf. art. 1º da Portaria nº TRF2-POR-2023/00020), do dia 28/05/2025.
Por oportuno, quanto a requerimento de sustentação oral (exclusivamente quando esta for cabível), deve-se atentar, oportunamente, para a observância do procedimento estabelecido no art. 2º, § 1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, com nova redação dada por meio do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, ou seja, com o requerimento sendo apresentado, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão de julgamento, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na Internet (em https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-e-sustentacao-oral). -
19/05/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/05/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/05/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/05/2025 20:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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18/05/2025 20:48
Despacho
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16/05/2025 15:47
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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16/05/2025 15:13
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
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16/05/2025 14:56
Juntada de Petição
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5068125-57.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO - CRQ-RJ (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALICE RAMOS ESTRELLA RODRIGUES APELADO: TECHNIP FMC (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE HERMANNY (OAB RJ103811) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/05/2025 18:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 7
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28/04/2025 15:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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28/03/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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28/03/2025 15:16
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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28/03/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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28/03/2025 14:54
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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28/03/2025 13:07
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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